Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SA CARVALHO S/A CPF: 03.907.799/0001-92
RÉU: Município de Antônio Dias CPF: não informado DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Vara de Fazenda Pública e de Precatórias Cíveis e Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5000855-90.2019.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Municipais] Recebo o cumprimento de sentença apresentado no ID 10515312150. Proceda a Secretaria à alteração da classe judicial para cumprimento de sentença, promovendo as devidas retificações na autuação. Intime-se a parte autora/executada, para, em 15 dias, pagar a dívida informada pelo exequente, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários advocatícios, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC). Advirta-se do prazo de 15 dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, CPC), em que o executado poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar. Realizado o pagamento, expeça-se alvará, com as cautelas de praxe, conforme requerido pelo exequente no ID 10515312150. Após, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 10511374098. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. EDUARDO TAVARES VIANNA Juiz de Direito D