Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CAROLINA FRACETTI MATTA FAVERO CPF: não informado REQUERIDO(A): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 CERTIDÃO Certifico que consultando os autos verifica-se que o alvará expedido em favor do exequente, ID 10608160341, foi expedido usando o valor depositado pelo executado; Certifico que em consulta ao SISCONDJ-DEPOX consta que já houve o levantamento do referido alvará, conforme anexo; Certifico que os valores bloqueados nas contas do executado em ID 10595521540, não foram transferidos para conta judicial; Certifico finalmente que tendo em vista o contido na decisão retro protocolei através do sistema conveniado SISBAJUD, pedido de transferência para conta judicial dos valores bloqueados nas contas da parte executada, conforme anexo. Juiz De Fora, 26 de maio de 2026. MARIA CRISTINA DE CASTRO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0450660-97.2010.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)