Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SAG AGROPECUARIA LTDA CPF: 29.101.031/0001-10
RÉU: SENTENÇA SAG AGROPECUÁRIA LTDA requereu a retificação de área de imóvel rural denominado Fazenda Lemes, localizado no município de Água Comprida-MG, na Fazenda denominada Água Comprida e Quatis, objeto da Transcrição nº 3.019, do 2º Ofício do Registro de Imóveis, vindo com a inicial os documentos de ID 121311174 a 121391565. A tutela foi rejeitada pela decisão de ID 121705102. A requerente emendou o pedido, anexando os documentos de ID 122308892 a 122313354. O Órgão do Ministério Público afirmou inexistir interesse a motivar sua intervenção no feito, porquanto ausentes as hipóteses previstas nos artigos 178 do CPC e 129 da CF (ID 1316819878). Foi proferida sentença julgando procedente o pedido no ID 1392434940. Embargos de Declaração nos ID 1504779811 / ID 1600009924. Em resposta, a embargada manifestou-se contrariamente à pretensão dos embargantes nos ID 1594944834 / ID 1607864864. Contestação apresentada no ID 1635804826, com documentos anexos. Embargos de declaração não acolhidos, conforme ID 1795135290. Interposta apelação nos ID 1795135290 / ID 2160766454 / ID 2228831476. Em sede de contrarrazões no ID 3198256400, a apelada manifestou, preliminarmente, ausência de discordância aos argumentos no pleito recursal, para nomeação de perito judicial. Quanto ao mérito, pugnou pelo não provimento dos recursos. Instados a manifestar, foram apresentadas petições de ID 5165428059 / ID 5171318003 / ID 5175458030 / ID 5222073086. O Tribunal anulou a sentença e determinou o regular processamento do feito, conforme ID 10228680948. Renovadas as citações no ID 10232165090. Manifestações apresentadas nos ID 10285885766 / ID 10290252980 / ID 10292759121, sem oposição à retificação pretendida. A requerente concordou com o teor do laudo técnico apresentado por ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S/A, no documento de ID 1635964806, pugnando pelo julgamento da demanda, conforme ID 10301793723. Instada a manifestar, ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S/A não se opôs aos pedidos formulados pelo requerente (ID 10376824358). É o relatório. Decido. Objetiva a requerente retificar a descrição do imóvel rural acima identificado para apuração da área, tendo em vista que a área física do imóvel diverge da contida no título aquisitivo. Apresentou, com a inicial, certidão do Registro da Transcrição nº 3.019 (ID 121311182), mapa (ID 121311183), memorial descritivo (ID 121311185) e CRT (Termo de Responsabilidade Técnica – ID 122313354). ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S/A manifestou-se no ID 1635804824 em discordância aos termos indicados na inicial, oportunidade em que apresentou laudo técnico de ID 1635964806 e formulou pedido para que a retificação seja realizada em atenção aos limites indicados no documento. Não houve oposição por parte dos demais confrontantes/confinantes do imóvel objeto desta retificação, assim como o Município de Água Comprida, conforme ID 10285885766 / ID 10290252980 / ID 10292759121. Em detida análise do feito, consoante à concordância da parte autora com o laudo técnico apresentado no ID 1635964806, bem como concordância da ENEL GREEN POWER VOLTA GRANDE S/A, observados os limites indicados, não há óbices para a retificação pretendida. Pelo exposto, julgo procedente o pedido para retificar o registro do imóvel referente à Transcrição nº 3.019, do Livro 3-C de Transcrição das Transmissões do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba-MG, em que deverá constar a correção da descrição das divisas e da área, indicados no mapa e memorial descritivo de ID 121311183 e ID 121311185, observados os limites especificados no laudo técnico de ID 1635964806. Registro que a averbação da escritura pública na respectiva matrícula do imóvel é ato administrativo do oficial do registro imobiliário e não demanda qualquer provimento jurisdicional. Por motivo de sustentabilidade e economia processual, cópia desta sentença servirá de mandado, instruída com a certidão de trânsito em julgado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, para retificar o registro do imóvel referente à Transcrição nº 3.019, do Livro 3-C de Transcrição das Transmissões do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba-MG, em que deverá constar a correção da descrição das divisas e da área, indicados no mapa e memorial descritivo de ID 121311183 e ID 121311185, observados os limites especificados no laudo técnico de ID 1635964806. Transitada em julgado, à contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se a requerente para pagamento no prazo legal. Com conferência e certidão acerca do decurso do prazo e do pagamento das custas dê-se baixa e arquive-se, expedindo-se CNPDP se o caso. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA REZENDE CASTELO BRANCO Juíza de Direito Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5010766-26.2020.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL (1683) ASSUNTO: [Retificação de Área de Imóvel]