Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FUNDICAO ALTIVO S/A CPF: 19.791.276/0001-63
RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5009345-24.2020.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
Vistos. À Secretaria para que altere a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Após, retifique as partes do polo deste feito, de modo que o Município de Contagem passe a figurar no polo ativo e a Fundicao Altivo S/A no polo passivo. Intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor da execução e de honorários de advogado também no importe de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. A intimação deverá se dar de acordo com o disposto no artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. A executada deverá ser cientificada de que, a teor do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo desta intimação sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem-14