Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LEONARDO DRUMOND GRUPPI CPF: 157.636.018-07
RÉU: JOSE BRAZ DE LIMA CPF: 408.727.696-15
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / 2ª Vara Cível da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 44PROCESSO Nº: 5006791-14.2021.8.13.0134 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Vistos, etc. De início, proceda-se a Secretaria com a retificação do polo passivo perante o sistema PJe, com a exclusão de José Braz Lima, CPF: 408.727.696-15 e posterior inclusão de Luiz Fernando Cardoso Ramos, CPF: 700.575.241-49, junto ao sistema PJe. Não obstante tenha sido determinada a retificação do polo passivo da demanda, a intimação foi devidamente direcionada à parte executada, motivo pelo qual não vislumbro qualquer prejuízo. Prosseguindo, defiro o pedido de ID 10427279734, pelo que proceda-se com a pesquisa junto ao sistema conveniado SisbaJud para que se bloqueie tantos bens quanto baste para a satisfação do crédito exequendo (CPF 700.575.241-49 e R$ 1.932,64). Logrando êxito a pesquisa através do sistema SisbaJud, intime-se a parte executada nos termos do art. 841, § 1º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC. Atendido o parágrafo anterior, havendo manifestação, dê-se vista a parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 3º do CPC). Não havendo resposta, determino a expedição de alvará, em favor da parte exequente, para o levantamento do valor penhorado via sistema SisbaJud. Frustrada a tentativa de localização de bens da parte devedora, através dos sistemas conveniados, proceda-se com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada. Ultrapassado o prazo supra, sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo, com a respectiva baixa, nos moldes previstos no Provimento nº 301/2015, da CGJ (cód. 32), até manifestação da parte interessada. Saliento, as partes poderão requerer desarquivamento dos autos a qualquer momento, conforme disposto no provimento mencionado. Cumpra-se. Intime-se. Caratinga, na data da assinatura digital. ALEXANDRE FERREIRA Juiz de Direito Documento assinado digitalmente