Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BRENO GARCIA DE OLIVEIRA CPF: 051.200.276-28 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE CONTAGEM CPF: 18.715.508/0001-31 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5005826-80.2016.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
Vistos.
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por BRENO GARCIA DE OLIVEIRA em face do MUNICIPIO DE CONTAGEM, em que o exequente pleiteia o recebimento dos valores referentes a honorários sucumbenciais. Em manifestação ao ID 10563646530, o ente público concordou com os cálculos de ID 10118584661, no valor de R$ 122.171,11 (cento e vinte e dois mil cento e setenta e um reais e onze centavos). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, HOMOLOGO O VALOR DE R$ 122.171,11 (cento e vinte e dois mil cento e setenta e um reais e onze centavos), conforme planilha de ID 10118584661, POR SENTENÇA, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS. Expeça-se precatório para pagamento do débito, nos termos do art. 535, §3º, I, do Código de Processo Civil. Devidamente expedido, aguarde-se comprovante de seu pagamento, prosseguindo com a expedição de alvará em favor do exequente. Tudo cumprido, intime o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se dá quitação à obrigação, salientando que o silêncio implicará em extinção pelo adimplemento. Publicar. Intimar. Cumprir. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARINA DE ALCÂNTARA SENA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem DP