Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA CPF: 278.870.816-53 e outros
RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 Decisão Observa-se que a parte executada depositou voluntariamente o valor de R$14.615,01 (valor depositado atualizado disponível: R$20.535,77 – ID 10605739799). Ouvidos os exequentes, estes requereram o levantamento do valor depositado pela parte executada e apresentaram cálculo do valor que entendem devido (IDs 10612474739 e 10612482037). Assim sendo, deverá ser expedido alvará para que os exequentes possam levantar o valor depositado pela parte executada, que deverá ser transferido para a conta bancária informada em ID 10612474739. Após, a parte executada deverá ser intimada por intermédio de seus advogados, pelo meio eletrônico, para pagar o débito remanescente ou apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 7 de abril de 2026. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5004071-40.2017.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inadimplemento, Espécies de Contratos, Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral]