Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
3ª CÂMARA CÍVEL
AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA
DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2024
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE DIVINOPOLIS; Apelante(s) - ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG; GABRIEL BARROS DE FIGUEIREDO;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
Publicado o dispositivo do acórdão em 19/07/2024: "SÚMULA: EM REMESSA NECESSÁRIA, REFORMARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA E JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO."
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - LEONARDO AUGUSTO LEAO LARA, ROMILDA RENATA SALDANHA DE AZEVEDO, ROMULO GERALDO PEREIRA, TACIANA ALCANTARA DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.