Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: STEMBERG LOPES CPF: 213.722.686-34
RÉU: GLEYDSTON LOPES CPF: 376.165.876-15 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5003892-60.2018.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] Vistos, Considerando o novo pedido de ID 10510797313, a fim de determinar que o réu desocupe o imóvel, verifico que tal pleito já fora apreciado e indeferido em duas oportunidades (ID 10408382216 e ID 10421052547), tendo em vista que o acórdão do e.TJMG extirpou da sentença a determinação de desocupação do imóvel, e somente manteve a reintegração dos demais herdeiros para utilizarem o bem de forma compartilhada, ou seja, não haverá ordem de desocupação. Além disso, a parte recorreu da referida decisão, e mais uma vez o e.TJMG manteve seu entendimento e negou provimento ao agravo de instrumento interposto, conforme consta de ID10510722082. Deste modo, indefiro novamente o pedido do autor, já que protelatório, pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 10408382216 e ID 10421052547, bem como em razão das decisões do e.TJMG. Sem prejuízo, ressalto que o autor está peticionando questões de direito que já possuem trânsito em julgado, com nítido fito de protelar o andamento do feito, e caso ocorra novamente será aplicada multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Itajubá, data da assinatura eletrônica. FABIO AURELIO MARCHELLO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Itajubá