ESPÓLIO DE AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA
Autor
HELIO CARDOSO ALVES FILHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO DE MELLO JUNIOR
OAB/MG 37458·CPF·Representa: Autor
THIAGO BARROSO RODRIGUES CARVALHO
OAB/MG 141968·CPF·Representa: Autor
YASMIN PEREIRA LACERDA
OAB/MG 165593·CPF·Representa: Autor
ARLEY CESAR FELIPE
OAB/MG 57792·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA
OAB/MG 152354·CPF
Movimentações
Definitivo
25/05/2026, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 17:14
Publicação
27/04/2026, 00:04
Publicação
27/04/2026, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0985300-65.2007.8.13.0342.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Prezado(a) Senhor(a), HELIO CARDOSO ALVES FILHO. Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 3.349,05 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. PAULO GUILHERME OLIVEIRA PAMPLONA Estagiário(a) Secretaria
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0985300-65.2007.8.13.0342.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Prezado(a) Senhor(a), HELIO CARDOSO ALVES FILHO. Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 7.239,84 (sete mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. PAULO GUILHERME OLIVEIRA PAMPLONA Estagiário(a) Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0985300-65.2007.8.13.0342.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Prezado(a) Senhor(a), HELIO CARDOSO ALVES FILHO. Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 3.349,05 (três mil e trezentos e quarenta e nove reais e cinco centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. PAULO GUILHERME OLIVEIRA PAMPLONA Estagiário(a) Secretaria
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0985300-65.2007.8.13.0342.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Prezado(a) Senhor(a), HELIO CARDOSO ALVES FILHO. Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$ 7.239,84 (sete mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. PAULO GUILHERME OLIVEIRA PAMPLONA Estagiário(a) Secretaria
24/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/04/2026, 13:58
Expedida/Certificada
23/04/2026, 13:56
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 13:18
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 13:16
Decurso de Prazo
04/02/2026, 22:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:10
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0985300-65.2007.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 074.027.836-34 HELIO CARDOSO ALVES FILHO CPF: 240.486.746-68 Intimo as partes, quanto à certidão ID 10609512119 e ID10609526339, bem como para requererem o que entenderem de direito. PRISCILLA MARIA SEVERINO Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
16/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/01/2026, 14:50
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 14:48
Expedição de documento (Ofício)
18/12/2025, 14:21
Expedição de documento (Alvará)
24/11/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 15:17
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 074.027.836-34
RÉU: HELIO CARDOSO ALVES FILHO CPF: 240.486.746-68 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0985300-65.2007.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. A parte demandada opôs embargos de declaração contra a sentença de ID 10547490023, aduzindo omissão, conforme fundamentos elencados na petição de embargos de ID 10561108505. Destarte, sabe-se que à luz do Código de Processo Civil (CPC), notadamente em seu art. 1.022, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão recorrida é omissa, obscura ou contraditória, ou quando se mostra eivada de erros materiais. Nesta seara, compulsando os autos identifiquei a existência do vício relatado, notadamente por não ter sido apreciado o pedido de cancelamento das penhoras lançadas nas matrícula juntadas aos ID's 9306283024 (Av. 12/217) e 9306283026 (Av. 08/218), do Cartório do 1º Ofício de Tabaporã/MT.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos declaratórios e DETERMINO o cancelamento das restrições/penhoras pendentes nos autos, inclusive o cancelamento das penhoras lançadas nas matrícula juntadas aos ID's 9306283024 (Av. 12/217) e 9306283026 (Av. 08/218), do Cartório do 1º Ofício de Tabaporã/MT. Expeça-se ofício ao CRI correspondente, mediante recolhimento de guia, se devida. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
04/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/11/2025, 17:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
03/11/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:23
Petição (Embargos de declaração)
15/10/2025, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ESPÓLIO DE AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 074.027.836-34
RÉU: HELIO CARDOSO ALVES FILHO CPF: 240.486.746-68 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0985300-65.2007.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
Vistos, etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão acima identificadas. No ID 10539485837 dos autos a parte executada comprovou o cumprimento integral da sentença, ao passo que a parte exequente pleiteou a expedição de alvará. Assim, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil (CPC), julgo extinto o processo. Custas, se devida, pela parte executada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se. 2. Sem prejuízo, após as publicações de praxe e independentemente do trânsito em julgado, desde de que tenha havido o recolhimento da guia correspondente ao ato, se devida, determino a TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, integramente, com juros e correção, para CONTA JUDICIAL do arrolamento sumário do espólio exequente, notadamente processo de n.º 5023697-63.2017.8.13.0702, em trâmite na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia/MG. Ressalto que embora tenha sido pleiteada a expedição de alvará em nome do procurador, a medida acima é mais adequada e prudente, mormente por se tratar de espólio com inventário em curso, assim, cabe ao Juízo do Inventário apreciar eventual destinação. Para tanto, se necessário, OFICIE-SE o Banco do Brasil/SA para proceder com a transferência. Após, OFICIE-SE o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia/MG comunicando a transferência. Sem mais requerimentos, arquivem-se. Expeça-se. Intime-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
15/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/10/2025, 14:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/10/2025, 16:45
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:28
Publicação
29/09/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0985300-65.2007.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 074.027.836-34 HELIO CARDOSO ALVES FILHO CPF: 240.486.746-68 Vista ao exequente acerca de petição em ID 10539518749 e anexos.
26/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/09/2025, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0985300-65.2007.8.13.0342.
REQUERENTE: ARLEY CESAR FELIPE, OAB nº MG57792G, THIAGO BARROSO RODRIGUES CARVALHO, OAB nº MG141968G, YASMIN PEREIRA LACERDA, OAB nº MG165593G Polo Passivo: HELIO CARDOSO ALVES FILHO ADVOGADO DO REQUERIDO(A): GERALDO DE MELLO JUNIOR, OAB nº GO37458G SENTENÇA As partes celebraram acordo e pugnaram por sua homologação. Contudo, não foi noticiado o cumprimento e infere-se da minuta a existência prazo para o cumprimento da obrigação. É o breve relatório, PASSO A DECIDIR: Como cediço, o processo tem seu curso impulsionado em Juízo, seja de ofício ou pelo pedido das partes, mas sempre se pautando a máquina judiciária em função do interesse da parte que busca a tutela jurisdicional. No caso dos autos, restou evidenciada a celebração de acordo entre as partes. Todavia, não foi noticiado o cumprimento, assim, entendo ser caso de suspensão do feito – pelo momento. A respeito, embora seja possível, por convenção das partes (art. 313, inc. II c/c art. 922, ambos do Código de Processo Civil – CPC ), a suspensão do processo, o § 4º do art. 313 do CPC dispõe de forma expressa que tal suspensão somente pode durar 6 (seis) meses, devendo referido dispositivo ser aplicado subsidiariamente ao processo de execução, conforme disposto no art. 771, parágrafo único, também do CPC, considerando que o art. 921, do mesmo diploma legal, não estabelece qual seria o prazo máximo para referida suspensão. Neste sentido, confira-se: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ACORDO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE SUSPENSÃO ATÉ CUMPRIMENTO INTEGRAL – CABIMENTO – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA CASSADA. Na hipótese de acordo celebrado entre as partes para pagamento parcelado do débito, caberá suspensão do processo pelo prazo concedido pelo credor para que a parte cumpra voluntariamente a obrigação. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.20.002777-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/05/2020, publicação da súmula em 14/05/2020). (Grifou-se). APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPROPRIEDADE – CONVENÇÃO DAS PARTES – SUSPENSÃO DO PROCESSO – MEDIDA ADEQUADA. A teor do disposto no art. 313, inciso II do Código de Processo Civil, ocorrendo a celebração de acordo entre as partes, deve prevalecer a convenção visando à suspensão do feito até o ulterior cumprimento da avença. Homologado o acordo extrajudicial, o processo deve ser suspenso, e não extinto, sobretudo se não cumprida integralmente a obrigação prevista no pacto. - Recurso de apelação conhecido e provido. (TJMG – Apelação Cível 1.0000.19.156264-4/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 02/04/2020, publicação da súmula em 03/04/2020). (Grifou-se).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, nº 400, Bairro Universitário, CEP 38302-224, Ituiutaba, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz Número do Polo Ativo: AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO apresentado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em decorrência, SUSPENDO o feito nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil (CPC), pelo prazo de 02 (dois) meses. Ao final do prazo da suspensão, a parte exequente deverá ser intimada para informar se o acordo foi cumprido, além, ainda, de requerer o que mais entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de estipular custas e honorários uma vez que, no momento, não está se extinguindo a execução, apenas ficando homologado o acordo firmado. Certifique a Secretaria do Juízo eventuais restrições pendentes de retirada, abrindo-se vistas às partes em caso positivo. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
08/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/09/2025, 11:50
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
04/09/2025, 21:25
Decurso de Prazo
19/08/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 13:55
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0985300-65.2007.8.13.0342.
REQUERENTE: ARLEY CESAR FELIPE, OAB nº MG57792G, THIAGO BARROSO RODRIGUES CARVALHO, OAB nº MG141968G, YASMIN PEREIRA LACERDA, OAB nº MG165593G Polo Passivo: HELIO CARDOSO ALVES FILHO ADVOGADO DO REQUERIDO(A): GERALDO DE MELLO JUNIOR, OAB nº GO37458G DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, nº 400, Bairro Universitário, CEP 38302-224, Ituiutaba, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz Número do Polo Ativo: AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADOS DO
Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença promovida por Aredio de Souza Oliveira (parte exequente) em desfavor de Helio Cardoso Alves Filho (parte executada). Tem-se nos autos a intervenção de Munir Augusto Filho (terceiro interessado), responsável e interessado pela penhora no rosto dos autos efetivada. Em ID 9490885541 fora homologado um acordo inicial entre as partes. Na decisão de embargos de declaração (ID 9549854428), este juízo acolheu os embargos e tornou sem efeito a homologação do acordo (ID 9490885541), fundamentando, na existência de penhora no rosto dos autos, impossibilitando, assim, a homologação de acordo extrajudicial entre exequente e executado. Decisão que foi alvo de recursos, porém, não conhecidos ou acolhidos. Com o retorno dos autos, as partes (exequente e executada) manifestaram pela homologação do acordo e pleitearam a extinção da execução. O terceiro interessado manifestou pela impossibilidade de homologação do acordo e pleiteou pela continuidade da execução. Eis o relatório. Decido. A controvérsia reside na apuração da (im)possibilidade de homologação do acordo havido entre exequente e executado considerando a existência de penhora no rosto dos autos em favor do terceiro, cujos interesses não foram assegurados na autocomposição entre as partes principais. Tal questão já fora apreciada nos autos, e, em que pese tenha havido a homologação inicial do acordo (ID 9490885541); este ato foi tornado sem efeito pelas razões de (ID 9490885541). Logo, ao contrário do que alega as partes (Exequente e Executado); não há acordo homologado nos autos. Dita conclusão é reforçada pelos resultados dos recursos opostos, os quais não foram acolhidos no mérito ou, na forma, não foram conhecidos. É cediço que a existência de penhora no rosto dos autos retira do credor originário e do devedor a possibilidade de disponibilização plena do crédito. Em verdade, o crédito, ainda que parcialmente, há de ser utilizado para garantir a satisfação da obrigação (resguardada pela penhora no rosto dos autos). Em síntese, o exequente ostenta a qualidade de mero depositário do valor/ crédito afetado pela constrição; sem poder dele dispor. Vale destacar o que dispõe a legislação: Código Civil Art. 312. Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor. (grifei) Além disso, nos termos do artigo 844 do Código Civil, a transação não poderá prejudicar aqueles que dela não intervieram. Dessa maneira, não se pode homologar o referido acordo, tampouco declarar a extinção da obrigação; posto que, se assim o fosse, este juízo estaria a ignorar a penhora no rosto dos autos. Eis a jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TERCEIRO INTERESSADO - LEGITIMIDADE RECURSAL - PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PENHORADOS - IMPOSSIBILIDADE - Nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil, o terceiro prejudicado também possui legitimidade recursal e, dessa forma, pode interpor qualquer recurso contra decisão que vier a atingir direito do qual seja titular. - De acordo com o art. 860 do Código de Processo Civil, a penhora no rosto dos autos está condicionada ao resultado da demanda, sendo efetivada sobre bens e créditos que porventura forem adjudicados ou vierem a caber ao executado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.191672-1/003, Relator(a): Des.(a) Cláudia Maia, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/07/2023, publicação da súmula em 27/07/2023) (grifei) Portanto, INDEFIRO os pedidos do Exequente e do Executado que buscam, por via transversa, reviver um ato jurídico já declarado ineficaz por este Juízo, consequentemente não reconheço o cumprimento integral da obrigação. Em consequência, determino o regular prosseguimento do feito, para que se dê vistas às partes desta decisão, pelo prazo de 15 (quinze) dias, bem como para intimá-las a requererem o que entender de direito com destaque para a satisfação da obrigação perseguida. Ressalto, por fim, que nova autocomposição é possível, contudo, condiciona-se o pagamento ao depósito judicial das quantias a fim de evitar prejuízo a terceiros. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 22:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 22:04
Outras Decisões
08/07/2025, 19:54
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 21:48
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 0985300-65.2007.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO DE AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 074.027.836-34 HELIO CARDOSO ALVES FILHO CPF: 240.486.746-68 Intimo as partes, a requererem o que de direito, ante retorno dos autos do Egrégio TJMG. PRISCILLA MARIA SEVERINO Ituiutaba, data da assinatura eletrônica.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 02:53
Expedida/Certificada
16/05/2025, 15:15
Expedição de documento (Decisão)
16/05/2025, 15:05
Recebimento
16/05/2025, 15:01
Documento (Decisão)
16/05/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2860260/MG (2025/0054384-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA
AGRAVANTE: JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARLEY CÉSAR FELIPE - MG057792
AGRAVADO: HELIO CARDOSO ALVES FILHO
ADVOGADO: GERALDO DE MELLO JUNIOR - MG037458
INTERESSADO: MUNIR AUGUSTO FILHO
ADVOGADO: ORLANDO ARAGÃO NETO - MG016189
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2860260/MG (2025/0054384-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AREDIO DE SOUZA OLIVEIRA
AGRAVANTE: JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: ARLEY CÉSAR FELIPE - MG057792
AGRAVADO: HELIO CARDOSO ALVES FILHO
ADVOGADO: GERALDO DE MELLO JUNIOR - MG037458
INTERESSADO: MUNIR AUGUSTO FILHO
ADVOGADO: ORLANDO ARAGÃO NETO - MG016189
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2024
Recorrente(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Recorrido(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(a)s - MUNIR AUGUSTO FILHO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2024
Recorrente(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Recorrido(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(a)s - MUNIR AUGUSTO FILHO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2024
Recorrente(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Recorrido(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(a)s - MUNIR AUGUSTO FILHO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2024
Recorrente(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Recorrido(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(a)s - MUNIR AUGUSTO FILHO;
3. Vice-Presidente - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 15/04/2024
Embargante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Embargado(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(s) - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/03/2024
Embargante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Embargado(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(s) - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Autos reincluídos na pauta de 09/04/2024, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 28/02/2024
Embargante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; Embargado(a)(s) - HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(s) - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/12/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado(s) - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARIANE APARECIDA MAIA COSTA COELHO, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR, LIZZA BETHONICO ARAGAO, MARIANA FERREIRA LOPES, MICHEL MOYSÉS IZAAC FILHO, NAIANY FERREIRA LOPES, ORLANDO ARAGAO NETO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/11/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Autos reincluídos na pauta de 12/12/2023, às 09:00 horas, Sessão de Julgamento a realizar-se por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do art. 3º §1º da Portaria 1340/PR/2022. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/06/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/06/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
10ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/05/2023
Apelante(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte, JANE MARIA BERNARDES DE OLIVEIRA; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Apelado(a)(s) - ARÉDIO DE SOUZA OLVEIRA, Espólio de, repdo p/ invte,; HELIO CARDOSO ALVES FILHO; Interessado - MUNIR AUGUSTO FILHO;
Relator - Des(a). Mariangela Meyer
Autos distribuídos e conclusos ao Des. MARIANGELA MEYER em 25/05/2023
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA PAULA GANDARA REIS FERREIRA, ARLEY CESAR FELIPE, GERALDO DE MELLO JUNIOR.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 19:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 13:26
Remessa (em grau de recurso)
23/01/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 11:18
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 09:45
Mero expediente
10/11/2022, 22:30
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 16:45
Petição (Contra-razões)
08/11/2022, 15:30
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:43
Decurso de Prazo
25/10/2022, 01:06
Decurso de Prazo
11/10/2022, 16:55
Decurso de Prazo
07/10/2022, 05:01
Decurso de Prazo
06/10/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:42
Decurso de Prazo
05/10/2022, 14:49
Petição (Apelação)
04/10/2022, 16:22
Petição (Contra-razões)
04/10/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 13:27
Petição (Apelação)
27/09/2022, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 16:36
Documento (Certidão)
21/09/2022, 16:29
Mero expediente
21/09/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:37
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:05
Documento (Certidão)
19/09/2022, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2022, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:56
Mero expediente
09/09/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:58
Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2022, 16:35
Decurso de Prazo
19/07/2022, 05:16
Decurso de Prazo
15/07/2022, 01:02
Decurso de Prazo
14/07/2022, 00:35
Conclusão (para despacho)
13/07/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 09:02
Mero expediente
30/06/2022, 17:49
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 16:17
Petição (Embargos de declaração)
23/06/2022, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 17:38
Homologação de Transação
17/06/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 14:05
Conclusão (para julgamento)
07/06/2022, 17:10
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 15:32
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2022, 06:33
Decurso de Prazo
20/04/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 17:03
Mero expediente
05/04/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:57
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:37
Documento (Ofício)
28/03/2022, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:10
Mero expediente
14/03/2022, 13:59
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 16:37
Mero expediente
10/02/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2022, 15:42
Mero expediente
20/12/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 15:53
Expedição de documento (Carta precatória)
07/12/2021, 15:53
Mero expediente
06/12/2021, 12:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 09:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 09:25
Documento (Certidão)
26/10/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 13:37
Expedição de documento (Carta precatória)
05/08/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 17:08
Decurso de Prazo
19/05/2021, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 14:12
Mero expediente
07/05/2021, 08:31
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 12:33
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 21:48
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2021, 21:47
Evolução da Classe Processual (competência exclusiva; Requisição de tratamento psiquiátrico)