Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELMO GOULART RAMOS CPF: 514.696.936-15
RÉU: MARIA LUIZA PEREIRA THEODORO CPF: 701.662.936-87 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Leopoldina / 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina Rua Geraldo Campanha, 200, Centro, Leopoldina - MG - CEP: 36700-016 PROCESSO Nº: 0067374-91.2012.8.13.0384 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Condomínio]
Vistos, etc.
Trata-se de ação de extinção de condomínio cumulada com alienação judicial ajuizada por Elmo Goulart Ramos em face de Maria Luiza Pereira Theodoro. Manifestação da parte autora à ID 10676935035, requerendo a extinção do feito, tendo em vista o acordo formulado entre as partes (ID 10676937780) no processo de nº 5002040-44.2020.8.13.0384, que também contempla este feito. À ID 10695268791, anuência da requerida. É o relatório. DECIDO. O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo de ID. 10676937780 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas e honorários sucumbenciais, na forma do art. 90, §3°, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa nos registros. Cumpra-se. Leopoldina, data da assinatura eletrônica. Glauber Oliveira Fernandes Juiz de Direito