Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 5002236-72.2017.8.13.0625.
REQUERENTE: CRISTINA KELLE BRAGA CPF: 004.645.666-06 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
REQUERENTE: CRISTINA KELLE BRAGA CPF: 004.645.666-06 REQUERIDO(A): ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROJETO DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, como autorizado pelo art. 38 da Lei nº 9.099 de 1995, eis o resumo dos fatos relevantes do processo: Tendo em vista que a parte credora obteve a satisfação do seu crédito, conforme guia de ID Num. 10591626204, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art.924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento do valor de ID Num. 10591626204, conforme requerido no ID Num. 10592330043. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9.099/95. Os documentos físicos apresentados no processo eletrônico pelas partes, nos termos da Portaria Conjunta nº. 411/PR/2015, deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar desta intimação, para que sejam preservados por seu detentor, caso tenha interesse, sob pena de serem descartados. Desde já ficam as partes cientes de que findo o prazo supracitado, os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e ofícios também serão descartados sob a supervisão da Escrivã Judicial, caso a parte não manifeste o interesse em manter sua guarda (Provimento nº. 355/CGJ/2018, art. 314, §§ 1º e 2º). Após, nada sendo requerido, ao arquivo, com baixa. Em razão do que dispõe o art. 40 da Lei 9.099/95, submeto esta proposta de decisão à Exmª Juíza Togada para fins de homologação. São João Del Rei, 16 de dezembro de 2025 LUCAS ZANITTI E SILVA Juiz Leigo SENTENÇA PROCESSO: 5002236-72.2017.8.13.0625
Vistos. Homologo por sentença o projeto apresentado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Havendo a interposição de recurso inominado por qualquer das partes, dê-se vista à parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos, em seguida, à Egrégia Turma Recursal. Havendo condenação de custas, intime-se a parte devedora para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, expeça-se CNPDP. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações devidas, se nada for requerido, arquive-se com baixa. P.I.C. São João Del Rei, 16 de dezembro de 2025 MARIA AUGUSTA BALBINOT Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente