Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JAIME FRANCA DE SOUZA CPF: 327.464.826-49 e outros
RÉU: GERALDO BENEDITO CPF: não informado e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ibirité / 2ª Vara Cível da Comarca de Ibirité Rua Otacílio Negrão de Lima, 8, São Geraldo, Ibirité - MG - CEP: 00000-000 PROCESSO Nº: 0024036-67.2013.8.13.0114 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
Vistos, etc. Analisando o processado, vislumbra-se que o provimento final de ID 9761092024, que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do inciso IV do art. 485, CPC/15, foi mantido pela instância superior, que em razão da deserção, não conheceu do recurso, não admitiu o recurso especial e negou provimento ao agravo interno, tudo conforme Decisão de ID 10463566205 e seguintes, transitado em julgado em 28/05/2025. Diante de todo exposto, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, terem ciência do retorno dos autos à origem e, querendo, se manifestarem nos autos, pelo que entender de direito, podendo a parte requerida se valer da novel regra processual contida no art. 526, CPC/15, notadamente no que diz respeito a condenação. Transcorrido in albis o prazo acima, nada mais sendo solicitado, em respeito ao princípio da inércia da jurisdição, considerando a suspensão da exigibilidade das custas finais, com as cautelas de estilo, sem que seja necessária nova conclusão, proceda a Secretaria a remessa dos autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Ibirité, 3 de junho de 2025. André Luiz Pimenta Almeida Juiz de Direito EMF