J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO FORTES BINATO
OAB/MG 115555·CPF·Representa: Autor
TIAGO CAMARGO JUNQUEIRA DE CASTRO
OAB/MG 103112·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PESTANA MARQUES
OAB/MG 160735·CPF·Representa: Autor
RAQUEL COSTA REIS PADILHA
OAB/MG 107291·CPF·Representa: Autor
LUCAS BARROS DE OLIVEIRA
OAB/MG 231922·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Em que pese as alegações de ID 10644261116, a parte ré não trouxe aos autos outro bem para que seja realizada a penhora, não se falando na aplicação do princípio da menor onerosidade por este ser, até o momento, o único meio possível de o exequente ter sua dívida adimplida. Lado outro, em relação à alegada alienação, cabe ao terceiro adquirente, se for o caso, embargar a presente penhora, tendo em vista que o registro do imóvel permanece em nome da parte ré, conforme consta em ID 10652584657. 2- Ao autor para dar andamento requerendo o que de interesse,e 30 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72 J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55 Vista ao exequente sobre impugnação de id10644261116. CAROLINE TABET MATTOS Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica.
16/03/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Conforme apontado pela parte autora em ID 10554739599, há erro material no despacho de ID 10554739599, razão pela qual o revogo, bem como o termo de ID 10574083528. 2 - Com base no artigo 845, § 1º do CPC, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando a parte executada como depositária. Destaco que incumbe ao credor, caso queira, averbar a penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo a ser lavrado (art. 844 do CPC). 3 - Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. 4 - Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação, com posterior vista às partes da juntada, por 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Conforme apontado pela parte autora em ID 10554739599, há erro material no despacho de ID 10554739599, razão pela qual o revogo, bem como o termo de ID 10574083528. 2 - Com base no artigo 845, § 1º do CPC, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando a parte executada como depositária. Destaco que incumbe ao credor, caso queira, averbar a penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo a ser lavrado (art. 844 do CPC). 3 - Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. 4 - Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação, com posterior vista às partes da juntada, por 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
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AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1-Com base no artigo 835, VI do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando o executado como depositário. 2-Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. No mesmo prazo, deverá o credor informar endereço para intimação dos promitentes vendedores, que fica desde já determinada, na forma do artigo 799, IV do CPC. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1-Com base no artigo 835, VI do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando o executado como depositário. 2-Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. No mesmo prazo, deverá o credor informar endereço para intimação dos promitentes vendedores, que fica desde já determinada, na forma do artigo 799, IV do CPC. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Com a finalidade de evitar confusão procedimental, determino que o advogado peticionante em ID 10438053111 distribua seu cumprimento de sentença em autos apartados, contendo cópia da decisão que pretende executar. 2 - Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias. 3 - Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Com a finalidade de evitar confusão procedimental, determino que o advogado peticionante em ID 10438053111 distribua seu cumprimento de sentença em autos apartados, contendo cópia da decisão que pretende executar. 2 - Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias. 3 - Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. Retificar a classe processual no PJE para cumprimento de sentença. 1-Intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, mais honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º, do CPC/15. 2-A Secretaria deve promover a intimação observando o artigo 513, §2 º, § 3º e § 4º, do CPC/15. 3-Na ausência do pagamento voluntário, a Secretaria deve independente da conclusão dos autos, expedir mandado de penhora e avaliação de bens conforme artigo 523, § 3º, do CPC/15. 4-Se a parte credora requerer em Secretaria, fica autorizada a expedição de certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do CPC/15. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Conforme apontado pela parte autora em ID 10554739599, há erro material no despacho de ID 10554739599, razão pela qual o revogo, bem como o termo de ID 10574083528. 2 - Com base no artigo 845, § 1º do CPC, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando a parte executada como depositária. Destaco que incumbe ao credor, caso queira, averbar a penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo a ser lavrado (art. 844 do CPC). 3 - Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. 4 - Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação, com posterior vista às partes da juntada, por 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
16/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Conforme apontado pela parte autora em ID 10554739599, há erro material no despacho de ID 10554739599, razão pela qual o revogo, bem como o termo de ID 10574083528. 2 - Com base no artigo 845, § 1º do CPC, defiro o pedido de penhora do imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando a parte executada como depositária. Destaco que incumbe ao credor, caso queira, averbar a penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do termo a ser lavrado (art. 844 do CPC). 3 - Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. 4 - Não havendo impugnação, expeça-se mandado de avaliação, com posterior vista às partes da juntada, por 15 dias. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
09/02/2026, 00:00
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AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1-Com base no artigo 835, VI do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando o executado como depositário. 2-Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. No mesmo prazo, deverá o credor informar endereço para intimação dos promitentes vendedores, que fica desde já determinada, na forma do artigo 799, IV do CPC. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1-Com base no artigo 835, VI do CPC, defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel indicado e determino a lavratura do termo, ficando o executado como depositário. 2-Cumprido o item 1, intime-se a parte executada para eventual impugnação, em 15 dias, com observância do artigo 841 §§ 1º e 2º do CPC. No mesmo prazo, deverá o credor informar endereço para intimação dos promitentes vendedores, que fica desde já determinada, na forma do artigo 799, IV do CPC. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
04/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Com a finalidade de evitar confusão procedimental, determino que o advogado peticionante em ID 10438053111 distribua seu cumprimento de sentença em autos apartados, contendo cópia da decisão que pretende executar. 2 - Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias. 3 - Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. 1 - Com a finalidade de evitar confusão procedimental, determino que o advogado peticionante em ID 10438053111 distribua seu cumprimento de sentença em autos apartados, contendo cópia da decisão que pretende executar. 2 - Intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias. 3 - Em sendo inerte a parte credora, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, III e §1º do Código de Processo Civil. 4 - Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
24/07/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FERNANDO COSTA REIS PADILHA CPF: 823.605.886-72
RÉU: J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA CPF: 09.191.181/0001-55
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 0028812-46.2015.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. Retificar a classe processual no PJE para cumprimento de sentença. 1-Intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, mais honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor do débito, conforme artigo 523, § 1º, do CPC/15. 2-A Secretaria deve promover a intimação observando o artigo 513, §2 º, § 3º e § 4º, do CPC/15. 3-Na ausência do pagamento voluntário, a Secretaria deve independente da conclusão dos autos, expedir mandado de penhora e avaliação de bens conforme artigo 523, § 3º, do CPC/15. 4-Se a parte credora requerer em Secretaria, fica autorizada a expedição de certidão para efetivação do protesto da decisão judicial, na forma do artigo 517 do CPC/15. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicação
25/09/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 00:00
Recebimento
17/06/2024, 00:00
Baixa Definitiva
14/06/2024, 00:00
Recebimento
13/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/06/2024, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 00:00
Outras Decisões
09/04/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Recorrente(s) - J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA; Recorrido(a)(s) - FERNANDO COSTA REIS PADILHA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA GARBOCI FERREIRA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR, MURILO VENELLI PYLES, RAQUEL COSTA REIS PADILHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 00:00
Baixa Definitiva
05/03/2024, 00:00
Publicação
27/02/2024, 00:00
Baixa Definitiva
26/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
08/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
07/02/2024, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 00:00
Publicação
10/11/2023, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
Embargante(s) - J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA; Embargado(a)(s) - FERNANDO COSTA REIS PADILHA;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR, RAQUEL COSTA REIS PADILHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
10/11/2023, 00:00
Publicação
08/11/2023, 00:00
Publicação
18/10/2023, 00:00
Recebimento
09/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 00:00
Publicação
14/09/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/09/2023
Apelante(s) - J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA; Apelado(a)(s) - FERNANDO COSTA REIS PADILHA;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA GARBOCI FERREIRA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR, MURILO VENELLI PYLES, RAQUEL COSTA REIS PADILHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
14/09/2023, 00:00
Publicação
12/09/2023, 00:00
Inclusão em pauta
30/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
Apelante(s) - J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA; Apelado(a)(s) - FERNANDO COSTA REIS PADILHA;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ANA LUIZA GARBOCI FERREIRA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR, MURILO VENELLI PYLES, RAQUEL COSTA REIS PADILHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
19/07/2023, 00:00
Outras Decisões
22/06/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/06/2023
Apelante(s) - J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA; Apelado(a)(s) - FERNANDO COSTA REIS PADILHA;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães; Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ANA LUIZA GARBOCI FERREIRA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR, MURILO VENELLI PYLES, RAQUEL COSTA REIS PADILHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
11ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/05/2023
Apelante(s) - J ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE JUIZ DE FORA LTDA; Apelado(a)(s) - FERNANDO COSTA REIS PADILHA;
Relator - Des(a). Rui de Almeida Magalhães
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Rui de Almeida Magalhães em 03/05/2023
Adv - ANA LUIZA GARBOCI FERREIRA, GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE, JOSE HUMBERTO SOUTO JUNIOR, MURILO VENELLI PYLES, RAQUEL COSTA REIS PADILHA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.