Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
8ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 08/11/2023
EXEQÜENTE: MADEVILLE MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; EXECUTADO: CONSTRUTORA CONDIL LTDA
A presente decisão poderá ser visualizada itegralmente no site do TJMG. Em resumo à decisão de fls."...Ante o exposto, considerando a quitação integral do débito, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimada a parte exequente para recolher o título acautelatório em Secretaria. Em caso de inercia e consequente desinteresse na restituição, certifique-se a Secretaria e, em seguida, diligencie-se a juntada do título respectivo aos autos físicos, possibilitando o encaminhamento ao arquivo para avaliação documental e eliminação em tempo próprio, conforme ITP – 35.
Condena-se a exequente no pagamento das custas processuais.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I....".
Adv - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA, JAQUELINE FREITAS REIS MARTINS, ROBERTO WAGNER MAROTTA REIS ALMEIDA, DEBORAH CREVELIN CASAGRANDE, JOVE SILMAR GUERRA BERNARDES, ANDRE MACEDO CARNEIRO MACHADO, LEANDRO DE ANDRADE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.