Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
2ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2022
AUTOR: IVELINDA JARDIM DA MOTTA; RÉU: VIACAO SANTA EDWIGES LTDA e outros
Fica o réu devidamente intimado para o recolhimento das custas, taxa judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado – AGE, conforme decisão judicial. Int.
Adv - BRUNO SILVA NAVEGA, LUIZ GUILHERME LOBO DE FARIA, JAIRO JOSE LEMKE DE ALBUQUERQUE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.