Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: RONALDO MACHADO BATISTA CPF: 896.702.806-72
RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 MMR PROCESSO Nº: 5009369-82.2018.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária]
Vistos. I - RELATÓRIO
Cuida-se de Cumprimento de Sentença proposto por RONALDO MACHADO BATISTA contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Minuta de acordo juntada no Id. 10468153648. II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, estando devidamente assinada a respectiva minuta, não verifico qualquer vício que possa macular sua homologação para que produza os seus devidos e regulares efeitos de direito. III – DISPOSITIVO Posto isso, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de Id. 10468153648, via de consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Custas dispensadas na forma do art. 90, §3°, do CPC/15. Honorários conforme acordado entre as partes. Esclareço que, em caso de descumprimento do referido acordo, a parte interessada poderá requerer o desarquivamento do feito para início do cumprimento de sentença, dispensando a distribuição em apartado. Considerando que o caráter consensual da avença celebrada é incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da presente. Cumpridos os atos necessários, arquivem-se com a devida baixa. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. LAURO SERGIO LEAL Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Betim