Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 01/09/2023
AUTOR: JURACI FERREIRA DE AZEVEDO CALIXTO e outros; RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS
() Considerando que os cumprimentos de sentença, inclusive contra a Fazenda Pública, estão sujeitos ao processamento eletrônico do processo junto ao PJE. Tais cumprimentos de sentença devem ser distribuídos no PJE e junto à CENTRASE por dependência ao processo principal, em razão da instituição da referida Central de cumprimento de sentenças para as Varas de Fazenda Pública. Dê-se vista pelo prazo de 20 dias, para que tome ciência do retorno dos autos e providencie as cópias que entenderem necessárias ao cumprimento do julgado, em processo eletrônico no PJE junto à CENTRASE das Varas de Fazenda, tendo em vista que os autos físicos serão remetidos ao arquivo. Havendo custas finais e não estando a parte sucumbente sob o pálio da justiça gratuita, intime-se para efetuar o respectivo recolhimento, no prazo de 10 dias.
Adv - DENILTON PAGNINI DE PAULA, DANIEL BUENO CATEB, VANIA REGINA DE ARAUJO, ADRIANA CASTANHEIRA, CAMILA JORDANIA MARQUES CRUZ.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.