Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araguari / 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari Avenida Doutor Oswaldo Pieruccetti, 400, - até 999/1000, Sibipiruna, Araguari - MG - CEP: 38445-130 PROCESSO Nº: 0047397-83.2018.8.13.0035 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) GUILHERME MEIRELLES DE OLIVEIRA CPF: 263.020.198-85 IZABEL APARECIDA VIEIRA CPF: 394.276.766-04 e outros Ficam os executados INTIMADOS para tomarem ciência acerca de todo o processado, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia de R$181.483,43 sob pena de, não o fazendo, ser acrescida multa de 10 (dez por cento) ao montante da condenação, bem como ser-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito. Ficam cientes os executados de que, transcorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem impugnação, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Cópias anexas. LINDINALVA DE SOUSA CARRIJO Araguari, data da assinatura eletrônica.