Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL E SUCESSÕES COMARCA DE DIVINÓPOLIS – MG PROCESSO Nº 2556489-61.2008.8.13.0223 NATUREZA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Verifica-se que, no ID. 10327681473, foi proferida sentença que julgou extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso V, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, tendo o feito sido regularmente baixado, conforme certidão juntada pela Secretaria deste Juízo, atestando a inexistência de pendências de custas ou providências a serem cumpridas. Posteriormente, sobreveio manifestação do Cartório do 1º Registro de Imóveis desta Comarca (ID. 10451257273), informando a necessidade de recolhimento das taxas e emolumentos referentes às averbações de cancelamento da execução que recaíram sobre os imóveis matriculados sob os nºs 12.134, 33.728 e 31.460, ou, alternativamente, de esclarecimento acerca da eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte interessada, ressaltando, ainda, que o imóvel de matrícula nº 31.460 passou à circunscrição do 3º Registro de Imóveis em virtude de desdobro. Em razão disso, foi determinada a intimação das partes interessadas (ID. 10452523852).
Diante do exposto, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento dos emolumentos devidos ao(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis competente(s), necessários à efetivação do cancelamento das averbações. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, uma vez já extinto o feito por sentença transitada em julgado. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível