Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA BARBOSA CPF: 295.223.586-49
RÉU: RONALDO ALVES PEREIRA CPF: 373.456.996-68 e outros DECISÃO Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial movida por Maria de Lourdes da Silva Barbosa em face de Ronaldo Alves Pereira, Luciane de Araújo Silva e Elis Regina de Oliveira Pereira. Citação positiva dos executados Ronaldo Alves Pereira, Luciane de Araújo Silva conforme procuradores cadastrados e citação positiva da executada Elis Regina de Oliveira Pereira em Id. 9930010903 Pág 06. Em petição de Id. 10642178747, expõe a parte exequente que não conseguiu localizar contrato de alienação fiduciária do veículo de placa PWR9565, necessários à realização da penhora dos direitos aquisitivos dos referidos bens. Sendo assim, requer a expedição de ofício ao Detran/MG, para que o referido órgão informe sobre o credor fiduciário do veículo RENAULT/SANDERO EXPR 16, placa PWR9565, a fim de que, posteriormente, se consulte a situação do contrato de alienação fiduciária. Também, requer que sejam prestadas as informações completas dos veículos I/RENAULT CLIO EXP1016VH placa OXT2B25 e FORD/ESCORT L placa GMW5368 para consulta de seu valor junto a tabela Fipe. Ressalto, contudo, que eventual avaliação dos veículos não será realizada exclusivamente com base na tabela FIPE, devendo ocorrer mediante avaliação por oficial de justiça, através de mandado próprio, ocasião em que será constatado o estado de conservação, funcionamento e demais características relevantes dos bens eventualmente constritos. Consigno, ainda, que eventual alienação judicial somente poderá ser apreciada após a efetivação da penhora e da regular avaliação dos bens, cabendo à parte exequente, após a juntada das informações requisitadas, manifestar interesse na constrição patrimonial que entender pertinente. Dessa forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, 6 andar - Torre I, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 0140946-64.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento, Locação de Imóvel] defiro a expedição de ofício ao Detran/MG, a fim de obter as informações requeridas quanto ao credor fiduciário doveículo de placa PWR9565. Destaco que serve esta decisão como materialização do ofício, devendo a parte exequente ser intimada, para que proceda com sua distribuição junto ao órgão de trânsito. Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 29 de maio de 2026. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 04