Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CACILDO ACACIO CORREIA LEAL CPF: 347.099.166-91
RÉU: MATHEUS LAUBE CAJAIBA CPF: 118.272.806-54 e outros DESPACHO Retifique-se a classe processual com devida inversão dos polos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5003527-50.2019.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o débito indicado e as custas, caso não esteja litigando com os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de, não pagando, incorrer em multa de 10% sobre a dívida, mais honorários advocatícios no mesmo patamar (10%). No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, caso haja pedido da parte exequente, determino a tentativa de constrição de forma eletrônica via SISBAJUD. Saliento que os autos deverão permanecer em cartório até o processamento da ordem perante as instituições financeiras por intermédio do Banco Central do Brasil, procedendo-se, em seguida, à juntada do comprovante da diligência nos autos. Tendo resultado positivo a tentativa acima, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, caso não haja advogado constituído nos autos, pessoalmente, para se manifestar, o qual poderá comprovar a impenhorabilidade da quantia ou o excesso da constrição, em cinco dias. Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que, no caso de alegação de excesso de execução, deverá observar o §4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do Exequente. Intime-se a parte executada nos termos do artigo 513, § 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada a esta cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni