Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2805693/MG (2024/0452973-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE UBA
ADVOGADOS: WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA - MG102533
MATEUS DE MOURA LIMA GOMES - MG105880
AGRAVADO: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE UBA MG
ADVOGADO: BRUNO SQUIZZATO DE OLIVEIRA - MG116743
DECISÃO Trata-se de agravo interposto pelo MUNICIPIO DE UBA contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula 7/STJ. O apelo nobre obstado enfrenta acórdão assim ementado (fl. 847, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEIÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – ENTIDADE ASSOCIATIVA – GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE (PMAQ) – INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO POR PERÍODO DETERMINADO – DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – HIPÓTESE VERIFICADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica ofensa ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente impugna os fundamentos do decisum objurgado, apontando os motivos do pedido de reforma. 2. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 883.642/AL (Tema nº 823), as entidades associativas têm ampla legitimidade extraordinária para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria representada. 3. De acordo com a definição legal e jurisprudencial, interesses individuais homogêneos são aqueles pertencentes a um grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis e que comungam prejuízos divisíveis, de origem comum. 4. Despontando dos autos que os titulares do direito ao pagamento da gratificação, representados pela associação, são identificáveis e o objeto da ação é divisível e tem origem comum, forçoso reconhecer a legitimidade ativa da associação agravada, como substituta processual dos servidores do município recorrente. 5. Recurso não provido. Embargos de declaração rejeitados. No recurso especial (fls. 894-900, e-STJ), o recorrente alega violação dos artigos 17 e 18 do CPC/2015, sob os seguintes argumentos: (a) "a direito pleiteado nos autos não pode ser realizado em conjunto para totalidade dos servidores públicos do Município de Ubá, visto que a gratificação por desempenho de metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso da Qualidade – PMAQ, é realizado com base em critérios e fatos sob a perspectiva das competências de cada servidor, para efeito de cálculo da gratificação" (fl. 898, e-STJ) e (b) "a referida Associação embargada, não possui legitimidade ativa para postular direitos heterogêneos, cuja pretensão ofende o teor dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil" (fl. 889, e-STJ). Com contrarrazões. Neste agravo afirma que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão agravada. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Tendo a parte insurgente impugnado os fundamentos da decisão agravada, passo ao exame do recurso especial. No que diz respeito aos artigos 17 e 18 do CPC/2015, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a demanda trata de direitos individuais homogêneos, tendo em vista a natureza comum do direito e a individualidade dos titulares, motivo pelo qual a associação tem legitimidade ativa para atuar como substituto processual. Veja-se do trecho abaixo colacionado (fls. 884-885, e-STJ, grifos próprios): [...] No caso concreto, a Gratificação por Desempenho de Metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade(PMAQ) foi criada pela Lei Municipal nº 4.199/2014, e é devida aos servidores dos dois grupos de servidores representados pela associação agravada. A falta de pagamento da referida gratificação, no período entre abril e dezembro/2019, em tese, atingiu os representados na demanda originária. Assim, a meu ver, os titulares do direito ao pagamento gratificação são identificáveis e o objeto da ação é divisível e tem origem comum. Por sua vez, as questões específicas de cada servidor abrangido pelo programa, referentes ao critério de avaliação determinado pelo próprio ente municipal, dentre outras particularidades, inserem-se justamente na "margem de heterogeneidade" que compõe os direitos individuais homogêneos, devendo ser objeto de discussão na posterior fase individual de satisfação do direito. Nesses termos, versando a demanda sobre direitos individuais homogêneos, forçoso reconhecer a legitimidade ativa da associação agravada, como substituta processual dos servidores do município recorrente. [...] Assim, tem-se que a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão, nos moldes como requerido pelo agravante, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ. A propósito: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA PELO SINDICATO NA DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA. DEDUZIDA OFENSA AO ART. 489, § 1, INCISO IV, DO CPC. FALHA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DO DEVIDO PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356 DO STF. AVENTADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DA DEVIDA TUTELA JURISDICIONAL. NÃO INDICAÇÃO DO INCISO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. INDICAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 1º DA LEI N. 7.347/85 E 81, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CDC. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA DE NATUREZA HOMOGÊNEA PARA HETEROGÊNEA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FACTUAL. VEDAÇÃO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. [...] 4. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu, mediante a análise do acervo probatório, pela legitimidade ativa do Sindicato na tutela de direitos entendidos como individuais homogêneos, dada a natureza comum do direito (FGTS) e a individualidade dos interessados - professores sindicalizados contratados por tempo certo e de forma excepcional. Nessa conjuntura, a inversão do julgado, visando desconstituir o acórdão para se concluir pela natureza heterogênea dos direitos individuais pelas "características diversas" dos contratos firmados pelos sindicalizados, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.069.174/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 4/11/2024). PROCESSUAL CIVIL AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. LEGITIMIDADE. RECONHECIDA À LUZ DOS FATOS E DAS PECULIARIDADES DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nas ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato para a defesa de direitos da categoria, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria não desnatura a possibilidade de tutela coletiva do interesse. Havendo formação de título executivo com conteúdo favorável, eventual titular do direito deverá demonstrar que se enquadra na hipótese descrita no título em liquidação de sentença, sendo que a necessidade dilação probatória não impede que a tutela se dê de forma coletiva. 2. Com efeito, na hipótese, a instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-probatório dos autos, cujo reexame - a fim de identificar se os direitos em discussão seriam homogêneos ou não - é inviável no Superior Tribunal de Justiça, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.922.020/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 31/8/2021). Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido, ao solucionar a controvérsia referente à legitimidade do Sindicato, adotou fundamentação constitucional que se mostra suficiente à solução do litígio. No caso, decidiu-se pelo não acolhimento da pretensão com fundamento nos artigos 5º, XXI, e 8º, III, da Constituição Federal e ainda no RE n. 883.642/AL (Tema de repercussão geral n. 823/STF) e no RE 631.111/GO. Ocorre que o recorrente não interpôs recurso extraordinário ao tempo e modo, circunstância que conduz ao não conhecimento recurso especial. Incide ao caso a Súmula 126/STJ. Nesse sentido: SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ. APLICAÇÃO. DISSÍDIO PRETORIANO. IRREGULARIDADE FORMAL. [...] 2. A não interposição de recurso extraordinário, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça. [...] 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.699.444/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 17/2/2025). DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INDICAÇÃO GENÉRICA DOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. [...] 6. No caso em exame, o acórdão recorrido está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão da Corte de origem, deixando a parte recorrente, no entanto, de interpor recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 126 do STJ. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.671.776/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS. ALEGAÇÃO NÃO REFUTADA. SÚMULA 283/STF. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.239/STJ. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A não interposição de recurso extraordinário, quando há fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). [...] 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.528.281/AM, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024). Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015). Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES