Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CREUNANDO CARDOSO LOBO CPF: 056.511.288-08
RÉU: ASACON - ASACOP CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CPF: 23.981.376/0001-20 DECISÃO Os autos vieram conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença (ID 10376122115). No entanto, da análise dos autos, verifico que a parte exequente requereu, no ID 10189633455, a conversão do processo em cumprimento de sentença, sem, contudo, apresentar petição inicial que preencha os requisitos elencados nos arts. 319, 320 e 523 do CPC, bem como no Provimento 331/2016 do TJMG. Assim sendo, DETERMINO: I -
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1216927-82.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] INTIME-SE a parte interessada a apresentar petição inicial de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 523, 319 e 320, CPC e do Provimento 331/2016 TJMG, em cinco dias; II - Se transcorrido in albis o prazo, dê-se baixa e arquivem-se. III - Por tal motivo, deixo, por ora, de analisar a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Juiz(íza) de Direito CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças LJFM