Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DIMAS MENDES CPF: 355.892.056-20
RÉU: INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA CPF: 60.194.990/0008-44 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 1483881-29.2010.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais, Serviços Hospitalares] Vistos etc. 1. Considerando o cumprimento voluntário da condenação, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC/15. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Para viabilizar a expedição de alvará judicial (valor principal) em nome da entidade indicada em ID 10668546790, determino a intimação da parte exequente para apresentar procuração atualizada com poderes específicos ao escritório indicado como titular da conta bancária. A parte exequente também poderá apresentar conta bancária própria, dispensando, assim, a procuração atualizada. Desde já, fica autorizada a expedição de alvará judicial (honorários) para o levantamento dos honrários advocatícios no valor de R$ 28.114,73, conforme conta indicada em ID 10668546790. 2. A impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 10651477449 perdeu seu objeto, razão pela qual não será apreciado. 3. Após, resolvam-se as custas, se houver, e remetam-se os autos ao arquivo, com a devida baixa na distribuição. P. I. C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GISELLE MARIA COELHO DE ALBUQUERQUE Juiz(íza) de Direito 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte c