Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SABARÁ
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 09/02/2026
COMARCA DE SABARÁ/MG. Edital de Intimação. Prazo de 60 dias. Sob o pálio da Justiça Gratuita. A Dra. ANNA CAROLINA GOULART MARTINS E SILVA, Juíza de Direito Titular desta Vara Criminal desta Comarca, na forma da Lei etc. Faz Saber aos que este virem ou conhecimento tiverem que por este juízo teve andamento um processo crime, movido pela Justiça Pública contra ADILSON BARBOSA, brasileiro, ajudante, natural de Téofílo Otoni - MG, nascido aos 09.01,67, filho de Alaide Barbosa, UERLEY DOS SANTOS PEREIRA, brasileiro, natural de Belo Horizonte filho de José Valentim da Silva Filho e Ivânia Mana Rodrigues, NATANAEL GABRIEL DA SILVA, brasileiro, natural de Santa Luzia-MG, nascido aos 25,05.1977,filho de Sebastião Gabriel da Silva e Nedina Maria de Souza da Silva e CLÁUDIO MOREIRADE FREITAS, brasileiro, natural de Belo Horizonte - MG, nascido aos 09.07.1966, filho de Geraldo Moreira de Freitas e de Maria de LourdesFreitas, que praticaram em tese, dos delitos tipificados nos artigos 157, §2º, incisos I e II, artigo 148, §2º e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal, nos autos de nº 0044500-19.2010.8.13.0567 e, constando dos referidos autos, que a vítima abaixo qualificada se encontra em lugar incerto e não sabido, mandou que se publicasse este, afixado à porta deste prédio, pelo qual fica a vítima RENILTON RIBEIRO HORTA, brasileiro, RG: 337.172-MG, intimado da SENTENÇA CONDENATÓRIA: ¿Vistos etc¿O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofereceu denúncia contra Adilson Barbosa, Uerley dos Santos Pereira, Natanael Gabriel da Silva, e Cláudio Moreira de Freitas, já devidamente qualificados nos autos, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 157, §2º, incisos I e II, artigo 148, §2º e artigo 288, parágrafo único, ambos do Código Penal.Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Natanael Gabriel da Silva, às sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal. Fixo o regime SEMIABERTO para o início do cumprimento da pena de reclusão, em observância ao artigo 33, §2°, alínea ¿b¿, do Código Penal, devido ao quantum de pena aplicado.¿, e bem assim cientificado de que findo o prazo de 60 dias, que será contado a partir da publicação deste, terá o prazo de 5 dias para, querendo, recorrer daquela sentença. Dado e passado nesta cidade de Sabará, aos 9 de fevereiro de 2026. Eu, Christiano Luiz Ramos Rebello, Escrivão Judicial, digitei e assino. Dra.Anna Carolina Goulart Martins e Silva, Juíza de Direito Titular.