Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Conforme despacho retro, diante da gratuidade concedida ao requerido ao ID 9865187969, restou suspensa a exigibilidade do pagamento das custas finais.
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:30
Mero expediente
20/03/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0458647-32.2006.8.13.0338.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: JULIO CESAR MACHADO RUA MAURO NOGUEIRA MATOS, 55, casa, GARCIAS, Itaúna - MG - CEP: 35680-019 Nome: CASSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA RUA ZÉ CAVAQUINHO, 599, AEROPORTO, Itaúna - MG - CEP: 35681-058 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$1.474,28, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Itaúna, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA RODRIGUES JACOMINO Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Conforme despacho retro, diante da gratuidade concedida ao requerido ao ID 9865187969, restou suspensa a exigibilidade do pagamento das custas finais.
24/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2026, 14:30
Mero expediente
20/03/2026, 09:31
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0458647-32.2006.8.13.0338.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itaúna / 1ª Vara Cível da Comarca de Itaúna Praça Doutor Augusto Gonçalves, 10, Centro, Itaúna - MG - CEP: 35680-054 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: JULIO CESAR MACHADO RUA MAURO NOGUEIRA MATOS, 55, casa, GARCIAS, Itaúna - MG - CEP: 35680-019 Nome: CASSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA RUA ZÉ CAVAQUINHO, 599, AEROPORTO, Itaúna - MG - CEP: 35681-058 Prezado(a) Senhor(a), Pela presente, fica a pessoa acima identificada INTIMADA para o recolhimento da importância de R$1.474,28, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), e multa de XXXXX, devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Atenciosamente, Itaúna, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA RODRIGUES JACOMINO Servidor(a) Retificador(a) Gabinete
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 12:59
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da sentença de id 10630216179.
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:22
Expedida/Certificada
24/02/2026, 13:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2026, 07:22
Conclusão (para julgamento)
13/02/2026, 15:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 07:48
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:13
Publicação
21/01/2026, 00:03
Documento (Ofício)
12/01/2026, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 00:04
Documento (Outros documentos)
19/12/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte exequente acerca da expedição de alvará e para apresentar planilha atualizada do débito decotando-se os valores recebidos por meio do alvará, bem como indicar bens passíveis a penhora, no prazo comum de 15 dias.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 10:35
Expedição de documento (Alvará)
18/12/2025, 10:34
Movimentação processual
18/12/2025, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 15:18
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2025, 14:40
Mero expediente
03/12/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 17:13
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca da decisão de id 10496556807.
12/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:44
Outras Decisões
16/07/2025, 18:26
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 13:36
Mero expediente
21/04/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 14:08
Documento (Certidão)
12/03/2025, 14:08
Decurso de Prazo
12/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:26
Decurso de Prazo
17/02/2025, 00:06
Publicação
16/02/2025, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VISTA ÀS PARTES SOBRE MANIFESTAÇÃO DO LEILOEIRO ID 10387997926.
12/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/02/2025, 11:26
Leilão ou Praça (realizada)
10/02/2025, 10:47
Leilão ou Praça (realizada)
10/02/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 16:24
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - sentença
1ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 12/12/2024
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015). PROCESSO: 0458647-32.2006.813.0338 - 1ª VARA CÍVEL DE ITAÚNA/MG. Requerente: JULIO CESAR MACHADO, brasileiro, CPF: 995406576-87, residente na rua Mauro Nogueira Matos, n. 55, casa, bairro Garcias, Itaúna/MG. Requerido: CASSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF: 035292216-86, residente na rua Zé Cavaquinho, 599, bairro Aeroporto, Itaúna/MG. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 637, JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, JUCEMG 638, Leiloeiros Públicos Oficiais, nomeados pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 06/02/2025 às 10:00 e em 2º leilão 06/02/2025 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 12/02/2025 10:00 e 10:15; 19/02/2025 10:00 e 10:15; 26/02/2025 10:00 e 10:15; 05/03/2025 10:00 e 10:15; 12/03/2025 10:00 e 10:15; 19/03/2025 10:00 e 10:15; 26/03/2025 10:00 e 10:15; 02/04/2025 10:00 e 10:15; 09/04/2025 10:00 e 10:15; 16/04/2025 10:00 e 10:15; 23/04/2025 10:00 e 10:15; 30/04/2025 10:00 e 10:15; através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Bem(ns): 01 veículo Novo Voyage 1.6 High, marca Volkswagen, cor cinza, ano de fabricação/modelo 2013/2014, combustível flex; em ótimo estado de uso e conservação, pneus bons, interior em ótimo estado, com pequenos arranhões pela pintura, conforme auto de penhora (28/02/2018), placa FMD7771, chassi 9BWDB45U2ET112003. ÔNUS: Veículo possui restrição judicial de transferência; documentos 2024 pagos. Consulta realizada em 09/12/2024. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 34.000,00 (Trinta e quatro mil reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais). ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Zé Cavaquinho, 599, Aeroporto, Itaúna/MG. DEPOSITÁRIO: CASSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). Eventuais pedidos de parcelamento diverso do constante em edital, poderão ser levados a apreciação do juízo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme tabela de atualização monetária. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% do valor da arrematação e devida pelo arrematante (ainda que o próprio credor sem exibição de preço), assim como 5% do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação. Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de ¿login¿ e ¿senha¿, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances presencias poderão ser ofertados no auditório do Leiloeiro, localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados. Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos. Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver. Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. REQUERENTE: JULIO CESAR MACHADO. ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO OAB:125111, MARIA JOSÉ DE FREITAS OAB:28282, GRACIELE ROSA PIRES GONCALVES MILLEIB OAB:98114. e MARIA THEREZA DE FREITAS FAGUNDES OAB:125307. REQUERIDO: CASSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA. ADVOGADO DO RÉU: JORGE LUIZ GABRIEL OAB:51974. DEPOSITÁRIO: CASSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art. 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Itaúna, 11 de dezembro 2024. Gerente de Secretaria: Monessa Francine Vieira de Morais. MM. Juiz de Direito, Herrmann Emmel Schwartz.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas acerca do termo de substituição de depositário (ID: 10383871340).
06/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/02/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 14:22
Mero expediente
31/01/2025, 13:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 10:38
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 10:58
Leilão ou Praça (designada)
09/12/2024, 10:56
Leilão ou Praça (designada)
09/12/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 14:09
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
27/11/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:58
Documento (Certidão)
05/11/2024, 17:57
Decurso de Prazo
25/10/2024, 04:59
Decurso de Prazo
25/10/2024, 04:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 17:52
Outras Decisões
18/09/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 07:03
Decurso de Prazo
27/08/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 21:57
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 17:25
Mero expediente
02/08/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 17:23
Documento (Ofício)
30/04/2024, 15:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/04/2024, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:19
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2024, 13:15
Mero expediente
24/01/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 09:29
Petição (Petição (outras))
17/12/2023, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/09/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:00
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2023, 17:45
Mero expediente
29/08/2023, 10:08
Decurso de Prazo
02/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2023
EXEQÜENTE: JÚLIO CÉSAR MACHADO e outros; EXECUTADO: CÁSSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022. ** AVERBADO **
Adv - MARIA JOSE DE FREITAS, GRACIELE ROSA PIRES GONCALVES MILLEIB, JORGE LUIZ GABRIEL, PEDRO DE VARGAS MARQUES, MARIA THEREZA DE FREITAS FAGUNDES, ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 19:46
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:20
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:18
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/07/2023, 18:02
Reativação
14/07/2023, 17:49
Mero expediente
12/07/2023, 14:23
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
1ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/06/2023
EXEQÜENTE: JÚLIO CÉSAR MACHADO e outros; EXECUTADO: CÁSSIO CARLOS FAUSTO DE OLIVEIRA e outros
Vista ao réu. Prazo de 0005 dia(s). ** AVERBADO **
Adv - MARIA JOSE DE FREITAS, GRACIELE ROSA PIRES GONCALVES MILLEIB, JORGE LUIZ GABRIEL, PEDRO DE VARGAS MARQUES, MARIA THEREZA DE FREITAS FAGUNDES, ALINE HELENA PIRES GONCALVES BELUCO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
22/06/2023, 00:00
Publicação
20/06/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:03
Recebimento
20/06/2023, 14:01
Remessa (outros motivos)
28/01/2020, 17:46
Publicação
07/01/2020, 15:43
Mero expediente
07/01/2020, 14:28
Conclusão (para despacho)
23/12/2019, 17:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 15:41
Recebimento
12/09/2019, 16:34
Entrega em carga/vista
11/09/2019, 14:32
Publicação
05/09/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 14:44
Recebimento
03/09/2019, 15:52
Entrega em carga/vista
27/08/2019, 14:38
Publicação
13/08/2019, 16:34
Documento (Ofício)
07/08/2019, 17:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2019, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
11/07/2019, 17:15
Ato ordinatório
18/03/2019, 17:25
Recebimento
18/03/2019, 17:25
Entrega em carga/vista
15/03/2019, 13:36
Publicação
11/03/2019, 15:20
Documento (Ofício)
11/03/2019, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2019, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2019, 08:30
Mero expediente
04/02/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
11/01/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
10/01/2019, 10:46
Recebimento
29/11/2018, 15:45
Entrega em carga/vista
14/11/2018, 14:07
Documento (Certidão)
14/11/2018, 14:05
Publicação
31/10/2018, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 13:19
Desarquivamento
30/10/2018, 13:17
Recebimento
30/10/2018, 13:12
Remessa (outros motivos)
28/09/2018, 17:23
Baixa Definitiva
28/09/2018, 15:34
Execução frustrada
27/09/2018, 12:29
Publicação
27/09/2018, 12:23
Mero expediente
26/09/2018, 12:50
Conclusão (para despacho)
17/09/2018, 17:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 17:06
Recebimento
14/09/2018, 17:04
Entrega em carga/vista
11/09/2018, 14:50
Publicação
04/09/2018, 17:33
Mero expediente
07/08/2018, 12:40
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 16:17
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 10:37
Recebimento
16/07/2018, 15:00
Entrega em carga/vista
10/07/2018, 15:47
Publicação
06/07/2018, 11:57
Documento (Ofício)
02/07/2018, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2018, 13:17
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2018, 17:19
Publicação
22/05/2018, 13:42
Mero expediente
11/05/2018, 12:30
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 15:11
Decurso de Prazo
08/05/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 16:54
Recebimento
07/05/2018, 16:20
Entrega em carga/vista
13/04/2018, 14:21
Documento (Mandado)
01/03/2018, 11:29
Mandado (entregue ao destinatário)
01/03/2018, 11:26
Remessa (outros motivos)
29/01/2018, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2018, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/09/2017, 17:41
Recebimento
28/09/2017, 16:22
Entrega em carga/vista
25/09/2017, 14:07
Publicação
21/09/2017, 17:00
Documento (Mandado)
21/09/2017, 17:00
Mandado (entregue ao destinatário)
21/09/2017, 16:56
Remessa (outros motivos)
19/09/2017, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2017, 13:23
Ato ordinatório
19/06/2017, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2017, 16:57
Recebimento
13/06/2017, 16:31
Entrega em carga/vista
08/06/2017, 14:02
Publicação
05/06/2017, 10:47
Requisição de Informações
05/06/2017, 10:47
Mero expediente
02/06/2017, 13:10
Mero expediente
11/05/2017, 17:29
Conclusão (para despacho)
24/03/2017, 13:22
Petição (Petição (outras))
24/03/2017, 13:14
Recebimento
16/03/2017, 15:56
Entrega em carga/vista
15/03/2017, 13:58
Publicação
13/03/2017, 15:37
Decurso de Prazo
13/03/2017, 15:36
Publicação
25/01/2017, 17:13
Recebimento
09/01/2017, 13:31
Remessa (outros motivos)
09/01/2017, 09:52
Recebimento
23/12/2016, 14:26
Remessa (outros motivos)
18/11/2016, 15:16
Mero expediente
14/10/2016, 17:27
Conclusão (para despacho)
13/10/2016, 16:51
Petição (Petição (outras))
13/10/2016, 16:48
Recebimento
09/08/2016, 17:34
Entrega em carga/vista
05/08/2016, 14:05
Recebimento
02/08/2016, 15:15
Entrega em carga/vista
01/08/2016, 14:24
Publicação
28/07/2016, 17:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/07/2016, 14:41
Protocolo de Petição
28/07/2016, 12:15
Recebimento
28/07/2016, 12:14
Remessa (em grau de recurso)
10/11/2015, 15:25
Petição (Contra-razões)
10/11/2015, 15:21
Petição (Contra-razões)
09/11/2015, 17:43
Recebimento
06/11/2015, 13:32
Entrega em carga/vista
26/10/2015, 16:42
Recebimento
22/10/2015, 14:43
Entrega em carga/vista
21/10/2015, 15:39
Recebimento
19/10/2015, 16:20
Entrega em carga/vista
19/10/2015, 15:59
Com efeito suspensivo
14/10/2015, 14:55
Mero expediente
14/10/2015, 12:07
Conclusão (para despacho)
13/10/2015, 08:08
Petição (Apelação)
02/10/2015, 16:00
Recebimento
11/09/2015, 16:44
Entrega em carga/vista
04/09/2015, 13:42
Improcedência
02/09/2015, 14:52
Conclusão (para julgamento)
15/03/2013, 13:28
Petição (Alegações finais)
14/03/2013, 12:35
Protocolo de Petição
08/03/2013, 17:25
Recebimento
08/03/2013, 17:24
Entrega em carga/vista
07/03/2013, 14:04
Publicação
28/02/2013, 09:11
Mero expediente
15/02/2013, 16:48
Conclusão (para despacho)
09/11/2012, 15:57
Petição (Memoriais)
05/03/2012, 15:22
Recebimento
14/12/2011, 17:31
Entrega em carga/vista
28/11/2011, 12:32
Publicação
22/11/2011, 09:21
Petição (Alegações finais)
22/11/2011, 09:20
Recebimento
21/11/2011, 17:32
Entrega em carga/vista
16/11/2011, 16:31
Documento (Mandado)
09/11/2011, 07:59
Mandado (entregue ao destinatário)
09/11/2011, 07:58
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/11/2011, 13:07
Documento (Mandado)
01/11/2011, 16:46
Mandado (entregue ao destinatário)
01/11/2011, 16:43
Documento (Mandado)
31/10/2011, 16:35
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2011, 16:32
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2011, 08:06
Petição (Petição (outras))
19/10/2011, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2011, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2011, 13:04
Mero expediente
18/10/2011, 13:03
Conclusão (para despacho)
18/10/2011, 07:43
Petição (Petição (outras))
08/08/2011, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/08/2011, 09:21
Documento (Mandado)
08/08/2011, 09:20
Mandado (entregue ao destinatário)
08/08/2011, 09:10
Protocolo de Petição
04/08/2011, 15:04
Protocolo de Petição
04/08/2011, 15:03
Recebimento
04/08/2011, 14:58
Entrega em carga/vista
01/08/2011, 13:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/07/2011, 12:15
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
27/07/2011, 09:50
Petição (Petição (outras))
22/07/2011, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2011, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2011, 16:11
Documento (Mandado)
22/07/2011, 16:11
Mandado (entregue ao destinatário)
22/07/2011, 15:59
Publicação
21/07/2011, 10:06
Documento (Mandado)
21/07/2011, 09:58
Mandado (entregue ao destinatário)
21/07/2011, 09:56
Recebimento
20/07/2011, 16:22
Entrega em carga/vista
19/07/2011, 17:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/07/2011, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2011, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2011, 13:08
Publicação
15/07/2011, 12:48
Publicação
15/07/2011, 12:43
Mero expediente
14/07/2011, 10:14
Conclusão (para despacho)
14/07/2011, 08:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2011, 08:16
Petição (Petição (outras))
14/07/2011, 08:14
Recebimento
13/07/2011, 17:45
Entrega em carga/vista
11/07/2011, 16:43
Documento (Mandado)
11/07/2011, 14:53
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2011, 14:53
Publicação
06/07/2011, 11:55
Documento (Mandado)
05/07/2011, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2011, 15:27
Documento (Mandado)
01/07/2011, 16:56
Mandado (entregue ao destinatário)
01/07/2011, 16:49
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2011, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2011, 09:28
Expedição de documento (Mandado)
30/06/2011, 07:59
Documento (Mandado)
29/06/2011, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2011, 15:01
Documento (Mandado)
29/06/2011, 15:01
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2011, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2011, 17:37
Documento (Mandado)
20/06/2011, 14:39
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2011, 14:38
Documento (Mandado)
17/06/2011, 15:29
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2011, 15:29
Publicação
13/06/2011, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2011, 17:54
Petição (Petição (outras))
08/06/2011, 16:35
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/05/2011, 09:54
Conclusão (para despacho)
18/05/2011, 18:02
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
18/05/2011, 09:01
Mero expediente
05/05/2011, 12:57
Conclusão (para despacho)
15/04/2011, 09:45
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
25/02/2011, 09:42
Mero expediente
24/02/2011, 10:41
Conclusão (para despacho)
18/02/2011, 17:47
Mero expediente
16/02/2011, 14:34
Conclusão (para despacho)
14/02/2011, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2011, 11:53
Recebimento
18/01/2011, 13:55
Entrega em carga/vista
14/12/2010, 14:22
Recebimento
22/11/2010, 15:17
Entrega em carga/vista
16/11/2010, 14:33
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)