Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARCIA REGINA VIEIRA DA CUNHA CPF: 058.024.836-44
RÉU: JOSE ADAIR GREGORIO ROCHA CPF: 092.454.636-05 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Consta dos autos que houve bloqueio, via sistema Sisbajud (teimosinha), do valor correspondente ao débito executado. Intimado, o executado compareceu à Secretaria deste juízo, manifestou concordância com o bloqueio realizado e requereu a extinção do feito, em razão do pagamento da dívida. Verifico que os valores constritos são suficientes para a quitação integral do crédito exequendo. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação. Ressalto que, na presente data, foi efetivada a transferência dos valores bloqueados. Expeçam-se alvarás em favor da parte credora. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Registro eletrônico. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 0005099-58.2017.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]