Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A CPF: 07.237.373/0001-20
RÉU: GERALDO SOARES LOPES CPF: 404.793.236-15 DESPACHO Providencie-se a alteração da classe, anotando-se na capa o presente cumprimento de sentença, fazendo-se constar como parte exequente o procurador Hércules Barbosa Gonçalves e parte executada o Banco do Nordeste do Brasil S/A. Após, intime(m)-se o (a) devedor(es), na pessoa do (s) seu (s) defensor(es) para, no prazo de 15 dias, efetuar(em) o pagamento do montante da condenação, sob pena de multa e honorários no percentual de 10% (dez por cento) cada, conforme art. 523, §1º do CPC/15. Se efetuado o pagamento parcial do débito, no prazo acima, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o restante (§ 2º do art. 523, do mesmo diploma legal). Não efetuado o pagamento, expeçam-se mandados de penhora e avaliação (art. 523, §3º do CPC/15). O prazo para apresentação de impugnação será contado na forma do art. 525, do CPC/15, independente de nova intimação ou penhora. Outrossim, a sua apresentação deverá ser precedida de recolhimento das custas judiciais, conforme art. 12, § 3º do Provimento Conjunto nº 75/CGJ/2018. Ademais, concretizada a intimação do(s) executado(s) e caso não ocorra o pagamento no prazo legal, havendo pedido de pesquisas nos sistemas conveniados, deverá a parte exequente providenciar o pagamento das respectivas taxas, na forma do Provimento-Conjunto nº. 75/CGJ/2018, calculada para cada pesquisa aos sistemas conveniados (Sisbajud, RenaJud, Infojud) e, em relação a cada executado (a), exceto se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita. Por fim, fica a parte exequente notificada que o descumprimento de qualquer ordem judicial e/ou intimação da Secretaria os autos serão arquivados provisoriamente até manifestação da parte interessada, em cumprimento ao art. 2º do Provimento 301/2015 da CGJ. Expeçam-se precatórias e mandados necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 0189472-62.2011.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]