Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANDERSON APARECIDO RIBEIRO - ME CPF: 24.994.433/0001-78 e outros
RÉU: RODONARA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA CPF: 08.771.243/0001-35 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cachoeira De Minas / Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas Rua: Coronel Portugal, 32, Centro, Cachoeira De Minas - MG - CEP: 37545-000 PROCESSO Nº: 5000814-55.2021.8.13.0097 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (ID 10428181449), mediante o qual colocam fim à demanda e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas conforme sentença, por força do art. 90, § 3º, do CPC. Suspensa a exigibilidade por força da concessão de gratuidade de justiça à parte sucumbente. Fica dispensado o prazo recursal, uma vez que a transação pressupõe desinteresse em recorrer. Se tudo em ordem, arquive-se com baixa, na forma do art. 348 do Provimento 355/CGJ/2018. P. R. I. Cachoeira De Minas, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas