Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ODILON FERNANDES FILHO CPF: 546.322.426-91
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 0120420-83.2013.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Decisão homologando os cálculos e determinando a requisição do pagamento (ID 10575198272). Ofício para requisição de pequeno valor (ID 10589145079). A parte executada apresentou comprovante de pagamento (ID 10601601074). Certificada a expedição e o pagamento do alvará (IDs 10602156836 e 10660098306). É o relatório. Decido. Diz o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; No caso sub examine, a obrigação foi satisfeita pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Homologo, desde já, eventual renúncia ao prazo recursal. Custas pela parte executada. Observe-se, contudo, a isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá