Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DE CARVALHO CPF: 102.307.137-18 e outros
RÉU: ANA CAROLINA LIRA DIAS CPF: 046.245.426-65 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 0338099-06.2013.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral]
Vistos. AG Antes de analisar o pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 7.764, intime-se o exequente para juntar a matrícula atualizada do imóvel no prazo de cinco dias. Proceda a secretaria às pesquisas RENAJUD (devendo ser analisado se há alienação fiduciária, caso não haja, deve ser efetuada a restrição de transferência) e INFOJUD (três últimas declarações) em nome da executada, bem como à inclusão do nome da executada no cadastro de protesto judicial PROTESTOJUD. Indefiro a pesquisa CNIB, tendo em vista que as pesquisas podem ser reiteradas apenas após decorrido um ano, e nesse caso verifica-se que foi realizada consulta CNIB em 16.05.2025. Após, conclusos para SISBAJUD. Havendo requerimento e pagamento da despesa correspondente (art. 29, do Provimento Conjunto nº. 75/2018/TJMG) pelo exequente, fica desde logo deferida a realização de novas diligências pela Secretaria, independentemente de nova conclusão, tais como: RENAJUD (devendo ser analisado se há alienação fiduciária, caso não haja, deve ser efetuada a restrição de transferência), INFOJUD (três últimas declarações), SERASAJUD, CNIB e SNIPER. As pesquisas SISBAJUD e PREVJUD serão realizadas pelo gabinete do juízo. Outros requerimentos não incluídos nas hipóteses acima, promover a conclusão dos autos. Ressalta-se que as pesquisas realizadas apenas poderão ser reiteradas após um ano. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. CLAUDIANA SILVA DE FREITAS Juíza de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia