Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
1ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
AUTOR: RAIMUNDO JOSE DA CRUZ; RÉU: UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros
"Ante o teor da decisão constante de fls. 314, determino seja sucedido o AUTOR original por MARLI HENRIQUE SOARES DA CRUZ.Mais, HOMOLOGO parcialmente o acordo constante de fls. 315/316, celebrado entre as partes ali nominadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, julgo extinto o processo, declarando resolvido o mérito, a teor do que dispõe o art. 487, III, alínea b, do CPC. Parcialmente porque não podem as partes transigirem quanto às custas já fixadas, conforme fls. 180, mantida nas instâncias superiores, nos termos das decisões de fls. 217/220, 262/264, 278/279 e 283, nem é aplicável o art. 90, §3º do CPC, vez que o acordo foi celebrado quando já julgado o feito, de tal sorte que eventuais custas finais são de responsabilidade do REQUERIDO."Transitada em julgado a presente, remeta-se ao contador para apuração das custas finais, intimando-se o requerido para pagamento. Após baixe e arquive-se o feito.
Adv - ELIAS RODOLPHO DOS SANTOS REIS, MAURA REGINA MANGUSSI, LEONARDO ARANTES FERREIRA NEVES, FLAVIO ARAUJO LEMES FERREIRA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.