ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS
OAB/MG 146693·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
OAB/MG 107399·Representa: Autor
NEY JOSE CAMPOS
OAB/MG 44243·CPF·Representa: Autor
JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES
OAB/MG 163866·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53
RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Em consulta ao sistema Depox, verifico que existem valores depositados em conta judicial que devem ser devolvidos à parte executada, haja vista a plena satisfação do acordo homologado. Indicada a conta bancária em ID retro, EXPEÇA-SE alvará e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência] intime-se o Banco Pan S.A. para que tome ciência da expedição, hipótese em que deverá aguardar o crédito na conta bancária indicada, sendo desnecessário o comparecimento em secretaria para retirar o alvará. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção. Ao fim do prazo, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 15:08
Conclusão (para decisão)
13/04/2026, 08:15
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 21:56
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2026, 13:58
Mero expediente
12/03/2026, 16:09
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:50
Decurso de Prazo
06/02/2026, 00:44
Decurso de Prazo
04/02/2026, 23:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Ficam as partes cientes do despacho de ID 10614770576. ALEXANDRA BATISTA DE ALCINO AGUIAR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Ficam as partes cientes do despacho de ID 10614770576. ALEXANDRA BATISTA DE ALCINO AGUIAR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 00:07
Mero expediente
26/01/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Ficam as partes intimadas da decisão de ID 10613129590, ficando ainda intimada a parte exequente para que informe/ confirme os dados bancários dos favorecidos [nome, CPF/CNPJ, banco, agência, número da conta bancária com dígito verificador, tipo de operação: conta corrente ou poupança - não sendo informado especificamente o tipo de conta (corrente ou poupança), esta será entendida como conta corrente], haja vista a Nota Complementar nº 2/2020 a qual estabeleceu que os alvarás emitidos a partir de 27/03/2020 serão pagos exclusivamente por meio de transferência bancária, sendo desnecessário o comparecimento em Secretaria para recebimento. Quando o tipo de levantamento escolhido pelo beneficiário for o crédito em conta em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Obs.: No caso de Conta Poupança do Banco do Brasil, deverá também ser informada a variação da poupança. ALEXANDRA BATISTA DE ALCINO AGUIAR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
26/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 17:51
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:06
Expedida/Certificada
23/01/2026, 13:01
Outras Decisões
22/01/2026, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:17
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 08:36
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Ficam as partes intimadas da decisão de ID 10608719599, ficando ainda intimada a parte exequente para que informe/ confirme os dados bancários dos favorecidos [nome, CPF/CNPJ, banco, agência, número da conta bancária com dígito verificador, tipo de operação: conta corrente ou poupança - não sendo informado especificamente o tipo de conta (corrente ou poupança), esta será entendida como conta corrente], haja vista a Nota Complementar nº 2/2020 a qual estabeleceu que os alvarás emitidos a partir de 27/03/2020 serão pagos exclusivamente por meio de transferência bancária, sendo desnecessário o comparecimento em Secretaria para recebimento. Quando o tipo de levantamento escolhido pelo beneficiário for o crédito em conta em instituição bancária diversa do Banco do Brasil S/A, será devido a este o valor correspondente à autenticação de Transferência Eletrônica Disponível – TED para não correntistas, conforme tabela de tarifas do Banco do Brasil. Obs.: No caso de Conta Poupança do Banco do Brasil, deverá também ser informada a variação da poupança. ALEXANDRA BATISTA DE ALCINO AGUIAR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
16/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/01/2026, 16:01
Outras Decisões
14/01/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 12:55
Conclusão (para despacho)
22/12/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2025, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
22/12/2025, 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
19/12/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 09:20
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:48
Publicação
17/11/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Fica a parte exequente intimada nos termos do despacho de ID 10579702873. ALEXANDRA BATISTA DE ALCINO AGUIAR Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
14/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/11/2025, 18:20
Mero expediente
13/11/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 00:24
Expedição de documento (Ofício)
28/10/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53
RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO I – RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência]
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela Opaco Engenharia Ltda. em ID 9594355850, contra a decisão de ID 9532404303, que homologou os cálculos elaborados pela parte exequente e determinou a expedição de ofícios requisitórios precatórios para pagamento. Sustentou a parte embargante que a decisão embargada incorreu em omissão no que toca à satisfação do crédito referente aos autos de nº 010879-91-2016-5-03-0165, e contradição ao deixar de deferir a expedição de ofício requisitório precatório em nome da ora embargante. Reiterou o pleito de cadastramento no polo ativo. Conheço dos embargos, posto que próprios e tempestivos. É o breve relato, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A função dos embargos declaratórios é aprimorar formalmente o que se embargou por meio do saneamento de quatro espécies de vícios, quais sejam, obscuridade, contradição, omissão e erro material, a teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil. Pois bem. Em que pese a argumentação aduzida pela parte embargante, não há que falar em omissão ou vícios perpetrados pela decisão embargada, uma vez que esta abordou todas as temáticas aduzidas pelas partes dentro dos preceitos legais. Ressalto que a decisão ora embargada esclareceu e fundamentou a razão da manutenção das astreintes na monta pleiteada. Registro, ainda, que a exclusão ou redução da multa não é coerente com a postura da parte executada, visto que a obrigação de fazer ainda não foi satisfeita. O fato de a parte recorrente não concordar com o decisório embargado não enseja a interposição de embargos declaratórios, cabendo à parte interessada valer-se dos meios próprios para alcançar a sua pretensão de reforma da decisão. Cumpre esclarecer que decisão contraditória não se confunde com decisão contrária à pretensão da parte, constituindo postura protelatória a interposição de embargos declaratórios motivada em mero inconformismo. Assim,
trata-se de inadequação da via eleita, vez que não se atribui tal função ao presente recurso. Esse visa, tão somente, a depuração da decisão, tornando mais claro o que restou determinado. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos declaratórios, por não observar a existência dos requisitos que possam ensejar o seu acolhimento. Quanto ao pleito ID 10558410853, OFICIE-SE ao DETRAN-MG para que promova a transferência do veículo objeto do feito, qual seja, a motocicleta marca Brandy, modelo Fosti FT 125 A, placa GLS-8210, para o nome da parte executada, o Banco Pan S.A., CNPJ nº 59.285.411/0001-13. Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para tanto, sob pena de nova multa diária, a qual fixo em R$1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento da presente ordem. Ao fim do prazo, INTIME-SE a parte exequente para que requeira o que entender de direito, e retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
27/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:35
Expedida/Certificada
24/10/2025, 16:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/10/2025, 13:45
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53 BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 Ao exequente sobre Embargos de ID10530382114. LISLEI GARCIA BAHIA Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53
RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Abono de Permanência]
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença movido por Weber José de Campos em face do Banco Pan S.A. A parte exequente alega descumprimento reiterado da obrigação de fazer consistente na transferência de veículo, mesmo após decisão judicial transitada em julgado e imposição de multa diária (astreintes), posteriormente limitada a R$ 50.000,00. A parte executada, por sua vez, apresentou impugnação sustentando excesso de execução e reiterando que teria cumprido a obrigação por meio de comunicação ao Detran/MG, o que é contestado pela exequente. É o relatório. Decido. Acerca do cumprimento das obrigações de fazer, determina o Código de Processo Civil: “Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente." E continua: “Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. (equivalente ao art. 461, § 4º e § 5º do CPC/73) (…) Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. (equivalente ao art. 461, caput e parágrafos do CPC/73)”. Nesse sentido, para compelir ao cumprimento das obrigações, o Código de Processo Civil coloca diversos instrumentos à disposição do magistrado, dentre os quais figura a multa cominatória. Inicialmente, para verificar a legitimidade da multa que ora se executa, deve-se examinar se houve a devida intimação do devedor e, após isso, apurar o período de sua incidência, tornando-se imprescindível a determinação explícita do seu termo inicial na decisão que a determinou, uma vez que a fluência do prazo para o cumprimento da ordem judicial não é automática. É dessa forma que Theotônio Negrão em sua obra preleciona que: “Para que multa coercitiva passe a incidir é preciso que a respectiva decisão esteja com a eficácia liberada, que tenha transcorrido o prazo assinado para o cumprimento do dever imposto e que o devedor tenha sido pessoalmente intimado a seu respeito”. (Código de Processo Civil, 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 550). E nesse mesmo sentido, já decidiu o e. Tribunal de Justiça deste Estado: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGAOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - TUTELA PROVISÓRIA - PROBABILIDADE DO DIREITO - PERIGO DE DANO - FIXAÇÃO DE MULTA - CABIMENTO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO. Por não ser razoável exigir produção de prova negativa em ação declaratória de inexigibilidade de débito, deve ser concedida tutela provisória para suspensão da inscrição nos órgãos de proteção ao crédito quando a parte que se intitula credora não demonstra relação jurídica entre as partes. Afigura-se legítima a fixação de "astreintes" para induzir o réu ao cumprimento da prestação de fazer devida, determinada por provimento de urgência, tendo a multa cominatória como finalidade forçar a realização de obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento de determinada ordem judicial. A fim de estabelecer um termo inicial para a incidência de astreinte, em caso de eventual descumprimento da ordem judicial, deve ser determinado prazo específico e razoável para cumprimento da obrigação”. (Processo: Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.167911-1/0020479842-24.2023.8.13.0000 (1) - Relator(a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos - Data de Julgamento: 02/06/2023 - Data da publicação da súmula: 05/06/2023). Assim, conclui-se que, para que se cumpram as condições da exigibilidade da obrigação de fazer, e, consequentemente, da exigibilidade da multa cominatória, é necessária a constituição do devedor em mora, por meio de intimação válida, quando, então, restará fixado o termo inicial para o cumprimento da obrigação e/ou a forma na qual será aplicável multa. As multas cominatórias não devem ser fixadas sem a devida motivação, mas diante de situações que configurem a necessidade mais imediata do cumprimento da obrigação ou excessiva prolação. Não possuindo valor certo determinado por lei, quis o legislador deixar ao juiz a tarefa de arbitrá-la, considerando as condições econômicas da própria executada e os demais aspectos do caso concreto, determinando o quantum a ser imposto e a sua periodicidade, de forma a servir como um instrumento do magistrado na condução do processo para que este atinja o seu fim último da devida e eficiente prestação jurisdicional. Sobre o fim originário da multa cominatória, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery comentam: “O objetivo da astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. O valor alto deve ter potencialidade para inibir o devedor, fazendo com que prefira cumprir a obrigação na forma específica a pagar a multa”. (Código de Processo Civil Comentado, 7. ed., São Paulo: RT, 2003, p. 783) Destaque nosso. No caso em questão, ao meu sentir, a demora excessiva do Banco Pan S.A. em cumprir a obrigação determinada em sentença figurou como motivo razoável para o arbitramento de multa de forma a compeli-lo ao seu adimplemento. Em suma, a ordem foi devidamente constituída, bem como foi a parte executada devida e reiteradamente intimado sobre esta. Nessa oportunidade, saliento que ela é, sim, cabível contra o Banco Pan S.A. Assim, MANTENHO a previsão de astreintes. Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da multa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1º do art. 523 do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
22/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/10/2025, 17:35
Expedida/Certificada
21/10/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:33
Petição (Contra-razões)
10/10/2025, 19:59
Petição (Embargos de declaração)
02/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 13:27
Outras Decisões
25/08/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:44
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53
RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DESPACHO Inicialmente, à secretaria para retificar o polo passivo nos termos da petição ID 10412764364. Cumpridos os requisitos legais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Infração Administrativa, Abono de Permanência] recebo o presente cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, por meio de CARTA/AR ou por meio eletrônico — caso a parte executada tenha procurador cadastrado no PJe —, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, para pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acrescido de custas, se houver. Não havendo pagamento no prazo concedido, ressalto que incidirá multa de 10% sobre o valor do débito, acrescido de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §1o do art. 523 do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Apresentada a impugnação, dê-se vista à parte contrária por igual prazo. Ao fim, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAUJO MAGALHAES Juiz(íza) de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
23/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/06/2025, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2025, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
21/06/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:19
Retificação de Classe Processual
05/05/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 07:51
Mero expediente
31/03/2025, 15:05
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
27/03/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 14:05
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
27/03/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 14:50
Decurso de Prazo
26/03/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:12
Publicação
18/03/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: WEBER JOSE DE CAMPOS CPF: 565.263.776-53
RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5165184-13.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Infração Administrativa] Vistos etc. Tendo em vista a devolução dos autos pela instância superior e o trânsito em julgado do acórdão proferido, determino: 1 – Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. 2 – Cumprida a determinação supra, nada sendo requerido e, cobradas eventuais custas processuais finais, arquivem-se os autos. Cumpra-se. vlg Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. ROGERIO SANTOS ARAUJO ABREU Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2025, 08:04
Mero expediente
10/03/2025, 21:56
Conclusão (para decisão)
08/03/2025, 02:02
Documento (Outros documentos)
08/03/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 09/12/2024
Embargante(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES, RICARDO ADRIANO MASSARA BRASILEIRO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 25/11/2024
Embargante(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
Autos colocados "em mesa" em 05/12/2024 às 13:30 horas A sessão será realizada PRESENCIALMENTE em plenário do Tribunal de Justiça. A inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser encaminhada ao e-mail institucional do Cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima prevista no art. 104, RITJMG.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES, RICARDO ADRIANO MASSARA BRASILEIRO.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2024
Embargante(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES, RICARDO ADRIANO MASSARA BRASILEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/08/2024
Embargante(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
Publicação em 28/08/2024:: intimo o embargado para apresentar resposta no prazo legal. O advogado da parte embargada fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do JPe - 2ª Instância. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa se manifestar no processo eletrônico, caso deseje.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 22/08/2024
Embargante(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS; Embargado(a)(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/01/2024
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Pedro Aleixo
Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. PEDRO ALEIXO, em 12/01/2024.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/11/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
17/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/10/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
05/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Publicação em 23/06/2023: Intimação: Cancelada a indicação de julgamento virtual dos presentes autos para a sessão de 22/06/2023
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/05/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/05/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Publicação em 23/05/2023: Intimação: Cancelada a inclusão dos presentes autos para a sessão virtual do dia 25/05/2023.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/04/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/04/2023
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
21/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Publicação em 26/10/2022:: Isso posto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e recebo o recurso de apelação em seu efeito meramente devolutivo.O advogado da parte apelante fica ainda intimado a se cadastrar no Portal do JPe - 2ª Instância. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa se manifestar no processo eletrônico, caso deseje.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/10/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/10/2022, 00:00
Apensamento
14/10/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/09/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, EMERSON RODRIGUES PEREIRA, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/07/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 13/07/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2022
Remetente - JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DE BELO HORIZONTE; Apelante(s) - BANCO PAN S/A; ESTADO DE MINAS GERAIS; Apelado(a)(s) - WEBER JOSE DE CAMPOS;
Relator - Des(a). Albergaria Costa
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Albergaria Costa em 11/07/2022
Adv - ALINE DI NEVES, ANA TEREZA COTTA VIANA DE BARROS CAVALCANTI MARINAS, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, JULIANA ROCHA SILVA RODRIGUES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.