Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS CDI MG CPF: 16.523.664/0001-75
RÉU: MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA CPF: 18.338.178/0001-02 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5144708-62.2009.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sanitárias]
Vistos, etc. Tendo em conta o pagamento do crédito, conforme Id núm. 10643578620, JULGO EXTINTO o Cumprimento de Sentença que move Suely Izabel Correa LIMA e outros e em face do Município de Juiz de Fora, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Município de Juiz de Fora ao pagamento das custas e despesas processuais, face à sua isenção legal, conforme art. 10, I, da Lei Estadual nº 14.939/2003. Transitada em julgado, expeça-se alvará, via sistema DEPOX, para transferência dos valores indicados no Id núm. 10643578620. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I. Juiz de Fora, Data da Assinatura Digital. MARCELO CAVALCANTI PIRAGIBE MAGALHÃES Juiz de Direito