Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1632038-76.2004.8.13.0145.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 INTIMAÇÃO PAGAMENTO DE DÉBITO DE CUSTAS PROCESSUAIS CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Avenida Aldo Borges Leão, 5001, Cm 03, Morada Nova, Uberlândia - MG - CEP: 38412-739 Nome: CLAUDIO AUGUSTO SILVA MORAES DAS ACACIAS DA PENISSULA, 540, BLOCO 2 AP 301, BARRA DA TIJUCA, Rio De Janeiro - RJ - CEP: 22776-000 AUTO POSTO ENSEADA DE J F LTDA Pela presente, fica AUTO POSTO ENSEADA DE J F LTDA INTIMADA para o recolhimento da importância de ID 10329114427, a título de custas finais (custas judiciais, taxa judiciária e de outras despesas processuais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento), em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia-Geral do Estado - AGE. Observações: 1- Para emissão da guia de custas finais, acessar o Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Custas Finais. 2- Havendo condenação em multa, deve ser observado o dispositivo legal, mencionado na decisão do MM. Juiz para, então, verificar no anexo único do Provimento Conjunto 75/2018, qual a destinação da multa para correta emissão da guia. Se a multa for destinada ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, a guia deverá ser emitida no Portal do TJMG > Guia de Custas > Acesso ao sistema > Selecionar a instância > Selecionar o tipo de processo > informar o número do processo > tipo de guia: Fiança/multa. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. CAMILA BELO CROLMAN Servidor(a) e Retificador(a)