Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: CRISTINA COSTA VELOSO CPF: 012.282.476-84 e outros
RÉU: IVAN VELOSO CPF: 346.932.706-87 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5001562-42.2021.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção]
Vistos. 1. Considerando que o presente feito não se encontra apto a julgamento, porquanto o litisconsorte necessário sequer foi citado, indefiro, por ora, o pedido de suspensão processual formulado no ID 10546964509. 2. Retifique-se o cadastro dos autos e cite-se a parte conforme requerido no ID 10551071352. 3. Em relação ao requerimento de inclusão da parte autora nos autos do processo de alvará judicial para venda do bem imóvel de titularidade da empresa requerida, tal pleito deve ser formulado naqueles autos, e não incidentalmente no presente feito. De outro vértice, não há que se falar em depósito judicial do valor de eventual alienação, incidentalmente a este processo, seja porque as quotas sociais não se encontram liquidadas, seja porque não foi demonstrado que a referida empresa carece de patrimônio suficiente para eventual ressarcimento em momento oportuno. 4. Intimem-se. Três Pontas, data da assinatura eletrônica. RAISSA FIGUEIREDO MONTE RASO ARAUJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas