Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA RUTE SOARES DE PAULA CPF: 055.089.026-27
RÉU: JOSE CARLOS ALEXANDRE CPF: 009.876.136-69 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 PROCESSO Nº: 5001111-67.2019.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos.
Trata-se de ação de uso indevido de propriedade cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por ANA RUTE SOARES DE PAULA em desfavor de JOSÉ CARLOS ALEXANDRE. Analisando os autos, verifico que a parte exequente exarou sua quitação em ID 10474090096, bem como, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Tendo visto e ponderado, passo a DECIDIR. O art. 924, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Assim, consoante de extrai dos autos, em especial da declaração expressa da parte exequente, na qual informa que a parte executada cumpriu voluntariamente a determinação, vejo que a obrigação da parte executada foi integralmente satisfeita. Dessa forma, a extinção do feito, com resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Via de consequência, expeça-se alvará para levantamento da correspondente quantia já depositada. Preclusa a presente Sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica.
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 14:40
Reativação
03/07/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANA RUTE SOARES DE PAULA CPF: 055.089.026-27
RÉU: JOSE CARLOS ALEXANDRE CPF: 009.876.136-69 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alto Rio Doce / Vara Única da Comarca de Alto Rio Doce Praça Miguel Batista Vieira, 0 (S/nº), Centro, Alto Rio Doce - MG - CEP: 36260-000 PROCESSO Nº: 5001111-67.2019.8.13.0021 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
Vistos.
Trata-se de ação de uso indevido de propriedade cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por ANA RUTE SOARES DE PAULA em desfavor de JOSÉ CARLOS ALEXANDRE. Analisando os autos, verifico que a parte exequente exarou sua quitação em ID 10474090096, bem como, requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Tendo visto e ponderado, passo a DECIDIR. O art. 924, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Assim, consoante de extrai dos autos, em especial da declaração expressa da parte exequente, na qual informa que a parte executada cumpriu voluntariamente a determinação, vejo que a obrigação da parte executada foi integralmente satisfeita. Dessa forma, a extinção do feito, com resolução de mérito, é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Via de consequência, expeça-se alvará para levantamento da correspondente quantia já depositada. Preclusa a presente Sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Rio Doce, data da assinatura eletrônica.
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 14:40
Reativação
03/07/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/07/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:27
Definitivo
15/01/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 15:06
Outras Decisões
17/10/2023, 10:11
Conclusão (para despacho)
22/09/2023, 14:06
Decurso de Prazo
05/09/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 13:52
Mero expediente
15/08/2023, 13:50
Conclusão (para despacho)
11/08/2023, 02:16
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/07/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS ALEXANDRE; Apelado(a)(s) - ANA RUTE SOARES DE PAULA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - ALIPIO GERMANO COUTO DE FARIA, FELICIA FONSECA DAMASCENO MOTA, JOSE ELEUTERIO DA SILVA, TIAGO SIQUEIRA MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS ALEXANDRE; Apelado(a)(s) - ANA RUTE SOARES DE PAULA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Autos incluídos na pauta de julgamento de 04/07/2023, às 13:30 horas
Adv - ALIPIO GERMANO COUTO DE FARIA, FELICIA FONSECA DAMASCENO MOTA, JOSE ELEUTERIO DA SILVA, TIAGO SIQUEIRA MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
18ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/05/2023
Apelante(s) - JOSE CARLOS ALEXANDRE; Apelado(a)(s) - ANA RUTE SOARES DE PAULA;
Relator - Des(a). Arnaldo Maciel
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Arnaldo Maciel em 30/05/2023
Adv - ALIPIO GERMANO COUTO DE FARIA, FELICIA FONSECA DAMASCENO MOTA, JOSE ELEUTERIO DA SILVA, TIAGO SIQUEIRA MOTA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.