Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SERGIO RODRIGUES FAEDA JUNIOR CPF: 053.923.406-01
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5001015-89.2018.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Sergio Rodrigues Faeda Junior em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Decisão homologando os cálculos apresentados pela parte exequente e determinando a requisição do pagamento (ID 10607471838). Ofício para requisição de pequeno valor (ID 10631906580). A parte executada informou o pagamento (ID 10637248727). A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 10642037772). Certificada a expedição do alvará (ID 10643783023). É o relatório. Fundamento e decido. Diz o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/15: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; No caso sub examine, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo pagamento.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Observe-se, contudo, a isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá