Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
28ª VARA CÍVEL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/07/2023
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA; EXECUTADO: SM SACOLAO LTDA e outros
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da Execução de Título Extrajudicial promovida por Banco Bradesco S/A em face de SM Sacolão Ltda e José Carlos Otony. Em consequencia, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015. Custas pela exequente, por não ter sido efetivada a citação. Em aplicação ao princípio da preclusão lógica, da singularidade e consumativa; em consequencia, declaro a renuncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas, arquivem-se com a devida baixa na estatística. ** AVERBADO **
Adv - LUIZ EDUARDO MASSARA GUIMARAES, NUBIA APARECIDA MAGALHAES CARDOSO.
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