Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LIVIA ASSUNCAO DO NASCIMENTO ROCHA CPF: 064.036.166-84
RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 19.843.929/0001-00 DECISÃO Cuidam os autos de requerimento de cumprimento de sentença. Com o retorno dos autos do TJMG, os autos foram remetidos a Contadoria Judicial (Id.10456600751), tendo as partes concordado (Id.10471860463 e 10468767271) com os cálculos apresentados pelo contador.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5026009-04.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acumulação de Proventos]
Ante o exposto, homologo o cálculo apresentado à Id. 10456600751 e fixo honorários de sucumbência no percentual de 15% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §3º, do CPC, tendo em vista que, muito embora a liquidação de sentença constitua mero incidente processual, determinou a sentença a fixação do percentual de honorários quando da liquidação. Sem condenação em custas, vez que a liquidação de sentença constitui mero incidente processual. Inexistindo recurso em face da presente decisão, remetam-se os autos à Centrase – Fazenda Pública. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MONICA SILVEIRA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte