Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37
RÉU: THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 e outros SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0009892-77.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. 2.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Fênix Agro-Pecus Industrial Ltda em face de André Jordano Anunciação de Oliveira e outros, todos qualificados nos autos em epígrafe. 3. As partes formalizaram transação extrajudicial (ID.10629575115). 4. Vieram-me os autos conclusos. 5. Esse o relatório. 6. DECIDO. 7.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID.10629575115 e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. 8. Dada a consensualidade, dispensado o prazo do trânsito em julgado. 9. Não há necessidade da suspensão, cabendo a extinção do feito e, se for o caso, posterior pedido de cumprimento de sentença. 10. Como o acordo foi firmado antes da sentença, não são devidas as custas remanescentes, consoante disposição expressa do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. 11. Honorários na forma da avença. 12. Nada mais sendo requerido, arquive-se. 13. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 11:07
Homologação de Transação
02/03/2026, 17:54
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 15:38
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37 EXECUTADO(A): THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 EXECUTADO(A): ANDRE JORDANO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CPF: 103.852.686-88 EXECUTADO(A): NILSON SILVERIO DE OLIVEIRA CPF: 046.303.566-65 EXECUTADO(A): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - ME CPF: 08.242.229/0001-44 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):CUMPRIDO POSITIVAMENTE Cabo Verde, data da assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 0009892-77.2015.8.13.0095 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37
RÉU: THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 e outros SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0009892-77.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. 2.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Fênix Agro-Pecus Industrial Ltda em face de André Jordano Anunciação de Oliveira e outros, todos qualificados nos autos em epígrafe. 3. As partes formalizaram transação extrajudicial (ID.10629575115). 4. Vieram-me os autos conclusos. 5. Esse o relatório. 6. DECIDO. 7.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID.10629575115 e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. 8. Dada a consensualidade, dispensado o prazo do trânsito em julgado. 9. Não há necessidade da suspensão, cabendo a extinção do feito e, se for o caso, posterior pedido de cumprimento de sentença. 10. Como o acordo foi firmado antes da sentença, não são devidas as custas remanescentes, consoante disposição expressa do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil. 11. Honorários na forma da avença. 12. Nada mais sendo requerido, arquive-se. 13. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde
04/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
03/03/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 11:07
Homologação de Transação
02/03/2026, 17:54
Conclusão (para julgamento)
25/02/2026, 15:38
Decurso de Prazo
24/02/2026, 00:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37 EXECUTADO(A): THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 EXECUTADO(A): ANDRE JORDANO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CPF: 103.852.686-88 EXECUTADO(A): NILSON SILVERIO DE OLIVEIRA CPF: 046.303.566-65 EXECUTADO(A): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - ME CPF: 08.242.229/0001-44 Certifico e dou fé que, junto aos autos o(s) seguinte(s) documento(s):CUMPRIDO POSITIVAMENTE Cabo Verde, data da assinatura eletrônica
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 TERMO DE JUNTADA DE MANDADO PROCESSO Nº 0009892-77.2015.8.13.0095 [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/02/2026, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:09
Mandado (entregue ao destinatário)
28/01/2026, 17:34
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 14:27
Mero expediente
29/10/2025, 22:39
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 17:48
Decurso de Prazo
18/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37
RÉU: THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0009892-77.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos. A Secretaria Judicial certificou que ao revisar os autos foi constatada a ausência da folha de nº 114, “sendo provável que se trate de equívoco na numeração das páginas” (ID 10502184354). Sendo assim, foi realizada a nova digitalização dos autos físicos (ID 10502190953; 10502179626; 10502192798; 10502161541). Auto de penhora e avaliação de 50% de uma gleba de terras, em pastos e cultivados, com área de 04,84,00ha, situado no local denominado Fazenda Córredo das Almas, de propriedade de ANDRÉ JORDANO ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA, registrada na matrícula R-2/4111, L-2, fls. 001, avaliada por R$ 50.000,00, em 05/10/2015 (ID 10502190953, p. 80). Instada a se manifestar, a parte exequente requer seja realizada atualização da penhora e determinada a averbação na matrícula, além de determinação de nova avaliação do imóvel penhorado. Sem prejuízo, requer o bloqueio via Sisbajud, com repetição programada por 30 dias, assim como o acesso aos sistemas Renajud e Infojud (ID 10516138791). Pois bem. Os autos foram regularizados com nova digitalização integral a partir do ID 10502190953. Destaco que a penhora da parte ideal descrita acima permanece válida e eficaz, sem necessidade, pois, de atualização, com ressalva da avaliação pretérita. Defiro a nova avaliação da parte ideal penhorada, condicionada ao recolhimento da diligência necessária. Intime-se a parte exequente para recolher a diligência necessária, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhida, expeça-se o mandado de avaliação. Em seguida, intime-se a parte exequente para cumprir com o disposto no art. 844 do CPC, trazer aos autos certidão oficial de matrícula atualizada, com registro da penhora, e demonstrativo do saldo devedor, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaco, ademais, que os juros de mora de 1% ao mês devem ser aplicados desde a citação até 31/08/2024, e, a partir de 1º/09/2024, pela taxa SELIC, deduzida a correção monetária (art. 405, CC). A correção monetária deve ser feita pelos índices da CGJ desde o ajuizamento da ação até 31/08/2024, e, a partir de 1º/09/2024, pelo IPCA. Indefiro o acesso aos sistemas conveniados, uma vez que a execução se encontra garantida pela penhora dos autos, e, não se sabe por ora, qual o saldo devedor nem o valor atual de mercado de metade do imóvel. Intime-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:01
Mero expediente
13/09/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 14:47
Decurso de Prazo
12/08/2025, 00:41
Publicação
28/07/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37 EXECUTADO(A): THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 EXECUTADO(A): ANDRE JORDANO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA CPF: 103.852.686-88 EXECUTADO(A): NILSON SILVERIO DE OLIVEIRA CPF: 046.303.566-65 EXECUTADO(A): COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS OLIVEIRA LTDA - ME CPF: 08.242.229/0001-44 CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, em atenção ao pedido formulado pelas partes nos IDs nº 10439864903 e 10475139525, refiz a digitalização dos autos físicos. Certifico, ainda, que, ao revisar os autos, constatei a ausência da folha de nº 114, sendo provável que se trate de equívoco na numeração das páginas.. Cabo Verde, 24 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS MARTINS DO PRADO Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0009892-77.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/07/2025, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 13:08
Mero expediente
27/06/2025, 15:39
Conclusão (para despacho)
22/06/2025, 22:18
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37
RÉU: THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 e outros DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0009892-77.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. 2. A exequente, por meio da petição de ID 10439864903, informou a existência de vícios na digitalização dos autos. 3. Pois bem. 4. Considerando que a regularização compete à parte interessada, DEFIRO, desde já, a realização de carga dos autos pelos advogados constituídos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a fim de que promovam as correções necessárias. 5. Intime-se. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE MALLMANN Juiz de Direito em substituição Vara Única da Comarca de Cabo Verde
28/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/05/2025, 17:06
Mero expediente
27/05/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:50
Decurso de Prazo
30/04/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA CPF: 67.533.778/0001-37
RÉU: THAISE SOUSA OLIVEIRA CPF: 090.213.836-75 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 0009892-77.2015.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição]
Vistos, etc. Devolvo os autos a pedido da Secretaria Judicial. Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE MALLMANN Juiz de Direito em Substituição Vara Única da Comarca de Cabo Verde
16/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2025, 16:31
Mero expediente
15/04/2025, 16:22
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 16:01
Mero expediente
14/04/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 11:06
Decurso de Prazo
03/04/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - certifico,para os devidos fins, que procedi a virtualização dos autos físico junto ao Pje, disponibilizando- o ao(à) DD. (a) Advogado para juntada das peças no prazo de 05 (cinco) dias.
26/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - certifico,para os devidos fins, que procedi a virtualização dos autos físico junto ao Pje, disponibilizando- o ao(à) DD. (a) Advogado para juntada das peças no prazo de 05 (cinco) dias.
20/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 10:59
Distribuição (sorteio)
19/03/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/10/2024
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL. ** AVERBADO **
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
04/11/2024, 00:00
Publicação
31/10/2024, 16:58
Mero expediente
29/10/2024, 17:11
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 20/07/2023
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Autos desarquivados. Prazo de 0015 dia(s). Intime-se a parte autora do desarquivamento dos autos, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Baixa Definitiva
24/07/2023, 13:06
Definitivo
24/07/2023, 12:51
Recebimento
21/07/2023, 15:48
Remessa (outros motivos)
20/07/2023, 14:47
Documento (Certidão)
20/07/2023, 14:45
Reativação
20/07/2023, 14:41
Desarquivamento
20/07/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:37
Baixa Definitiva
26/06/2023, 10:26
Provisório
26/06/2023, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2023
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Publicado despacho F. 169.. Prazo de 2190 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2023, 00:00
Publicação
21/06/2023, 13:16
Mero expediente
07/06/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 09:32
Decurso de Prazo
11/05/2023, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 10/02/2023
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0030 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
13/02/2023, 00:00
Publicação
10/02/2023, 13:03
Mero expediente
09/02/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 17:21
Recebimento
17/01/2023, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 09:06
Documento (Certidão)
21/12/2022, 14:07
Decurso de Prazo
21/12/2022, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 09/11/2022
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0010 dia(s). Defiro a dilação de prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido.
Proceda, a Secretaria Judicial, ao desapensamento dos embargos correlatos nº 00138940.2015.8.13.0095, já baixados.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
11/11/2022, 00:00
Publicação
09/11/2022, 15:44
Mero expediente
07/11/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2022
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/09/2022, 00:00
Publicação
21/09/2022, 14:26
Mero expediente
19/09/2022, 14:25
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/07/2022
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). A presente decisão pode ser visualizada em sua íntegra no portal do TJMG, através de consulta de andamento processual.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/08/2022, 00:00
Publicação
27/07/2022, 13:27
Mero expediente
25/07/2022, 12:11
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 27/05/2022
EXEQUENTE: FENIX AGRO-PECUS INDUSTRIAL LTDA; EXECUTADO: NILSON SILVÉRIO DE OLIVEIRA & CIA LTDA ME e outros
Vista ao autor. Prazo de 0015 dia(s). A PRESENTE DECISÃO PODE SER VISUALIZADA NA SUA INTEGRA NO PORTAL DO TJMG, ATRAVÉS DE CONSULTA E ANDAMENTO PROCESSUAL.
Adv - ANA LUCIA DA SILVA BRITO, EDINEIA SANTOS DIAS, CRISTIANO JOSE PASSOS, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, ALAN MARCEL SILVA DE ANDRADE, JOAO DANIEL DE SOUZA LIMA PAES.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/06/2022, 00:00
Publicação
27/05/2022, 12:51
Mero expediente
23/05/2022, 10:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 16:46
Recebimento
20/01/2022, 18:00
Remessa (outros motivos)
25/11/2021, 14:47
Documento (Certidão)
16/11/2021, 16:25
Documento (Sentença)
16/11/2021, 16:24
Recebimento
27/10/2021, 13:34
Entrega em carga/vista
07/07/2021, 14:54
Recebimento de Embargos à Execução
16/07/2020, 14:32
Publicação
16/07/2020, 14:24
Documento (Certidão)
16/07/2020, 14:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/06/2020, 12:13
Por decisão judicial
18/05/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
02/04/2020, 16:18
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 14:21
Documento (Certidão)
25/03/2020, 14:17
Mero expediente
31/01/2020, 11:43
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 10:11
Por decisão judicial
02/12/2019, 08:27
Publicação
02/12/2019, 08:26
Mero expediente
22/11/2019, 12:21
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 14:45
Publicação
19/09/2019, 10:33
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2019, 16:19
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/08/2019, 16:18
Publicação
07/08/2019, 14:56
Documento (Certidão)
07/08/2019, 14:56
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 14:41
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 17:27
Publicação
10/07/2019, 17:23
Mero expediente
01/07/2019, 10:51
Conclusão (para despacho)
05/06/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 16:28
Publicação
30/04/2019, 15:12
Mero expediente
15/04/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 15:36
Documento (Certidão)
12/03/2019, 17:52
Publicação
03/12/2018, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/09/2017, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/09/2017, 15:52
Publicação
08/08/2017, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2017, 14:26
Requisição de Informações
04/08/2017, 14:25
Conclusão (para despacho)
28/06/2017, 08:52
Petição (Petição (outras))
22/06/2017, 15:47
Publicação
16/05/2017, 14:18
Mero expediente
17/04/2017, 12:44
Conclusão (para despacho)
27/09/2016, 09:41
Documento (Certidão)
23/09/2016, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/09/2016, 13:07
Publicação
26/08/2016, 07:35
Conclusão (para despacho)
09/08/2016, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 14:33
Publicação
11/07/2016, 11:31
Mero expediente
20/06/2016, 13:53
Conclusão (para despacho)
01/06/2016, 13:07
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 09:28
Documento (Carta precatória)
16/05/2016, 17:53
Petição (Petição (outras))
04/05/2016, 09:18
Recebimento
04/05/2016, 09:18
Conclusão (para despacho)
01/04/2016, 13:05
Documento (Ofício)
18/03/2016, 17:48
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 17:39
Documento (Ofício)
18/03/2016, 17:39
Publicação
17/12/2015, 15:43
Documento (Outros documentos)
17/12/2015, 15:43
Documento (Outros documentos)
16/12/2015, 17:10
Expedição de documento (Ofício)
16/12/2015, 17:10
Mero expediente
16/12/2015, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2015, 12:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2015, 16:26
Publicação
17/11/2015, 15:31
Documento (Mandado)
17/11/2015, 15:25
Mandado (entregue ao destinatário)
17/11/2015, 15:24
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico
17/11/2015, 15:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/11/2015, 15:11
Publicação
28/10/2015, 13:34
Remessa (outros motivos)
28/10/2015, 13:34
Expedição de documento (Mandado)
28/10/2015, 13:34
Documento (Outros documentos)
28/10/2015, 13:29
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)