Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5000140-37.2022.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) IDALMIR PINTO FARIAS CPF: 893.545.756-68 BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/4369-92 Intimação da parte exequente, nos moldes do artigo 141 da Ordem de Serviço nº 04/2025-1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Pedra Azul/ MG: Artigo 141 Efetuado o depósito pela parte executada ou apresentada proposta de acordo, deve a parte exequente ser intimada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive sobre a satisfação do débito, no caso de pagamento da dívida, advertindo que o silêncio da parte exequente presume a aquiescência com a satisfação e extinção do feito. LUSINETE RODRIGUES MARTINS Pedra Azul, data da assinatura eletrônica.