Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: GRAFICA SILVA LARA LTDA - EPP CPF: 16.504.870/0001-38
RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado DECISÃO Tendo em vista que até o momento não foi comprovado o pagamento das custas finais pela parte executada, determino sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, juntar o comprovante de pagamento da guia. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos. Não comprovado o pagamento, determino a inclusão do débito na Dívida Ativa do Estado, com a expedição da respectiva Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. P.I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RENATA CRISTINA ARAÚJO MAGALHÃES Juíza de Direito CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 4119460-47.2013.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]