Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: REINALDO HENRIQUE DURAES PEREIRA CPF: 101.745.236-96
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 0367853-53.2012.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo]
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Reinaldo Henrique Duraes Pereira em face do Estado de Minas Gerais e Município de Contagem para satisfação da determinação judicial. Verifica-se que o Município de Contagem apresentou o valor atualizado dos honorários advocatícios na petição de ID 10223944772, com o qual a procuradora manifestou concordância (ID 10288975525).
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor apresentado em ID 10223944772. À Secretaria para proceder com a inclusão da procuradora Renata Santos Kolle no polo ativo deste feito. Após, expeça-se RPV no valor de R$ 1.721,82 (mil setecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos). Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. ROGERIO BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem-14