Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: AUTO POSTO FREITAS E COBUCCIO LTDA CPF: não informado REQUERIDO(A): JOSE CARLOS BERNARDES DA COSTA CPF: 595.252.318-87 CERTIDÃO CERTIFICO que, por ordem da MMa. Juíza de Direito, Dra. Catarini Meconi da Silva, deixa-se de expedir imediatamente o(s) mandado(s) pendente(s), a fim de que seja aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias antes que a(s) providência(s) necessária(s) seja(m) adotada(s). Elucida-se que ficam excepcionados casos urgentes, tais como feitos que envolvem réu preso, cartas precatórias, matéria de saúde ou alimentos, audiências designadas para datas próximas, bem como outras situações específicas determinadas casuisticamente pelo Juízo. Registra-se que a medida é imprescindível à continuidade dos trabalhos da Comarca, tendo em vista que, atualmente, dentre as 04 (quatro) Oficialas de Justiça do Juízo, duas delas se encontram judicialmente suspensas de suas atividades em virtude de decisões proferidas em ações de improbidade administrativa e a terceira está afastada em decorrência de circunstância médica, com licença saúde conferida por 60 (sessenta) dias. Dessa forma, a fim de que a única Oficiala de Justiça disponível possa dar efetivo cumprimento aos mandados e diligências de caráter urgente, o Juízo concluiu prudente adotar este regime excepcional de contingenciamento e expedição programada de mandados judiciais, até que o quadro de Oficiais de Justiça seja estabilizado. Monte Santo De Minas, 17 de março de 2026. FABRICIO BORGES MARAVELLI Servidor(a) e Retificador(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Santo De Minas / Vara Única da Comarca de Monte Santo de Minas Rua Doutor Pedro Paulino da Costa, 193, Monte Santo De Minas - MG - CEP: 37958-000 PROCESSO Nº: 0024075-17.2012.8.13.0432 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)