Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SANDRA ANDRADE FREITAS FREIRE CPF: 451.003.576-49
RÉU: MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI CPF: 18.404.780/0001-09 SENTENÇA Da análise dos autos, verifico que a parte executada não apresentou objeção acerca dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud ao ID 10477310697 (ID 10489247203). Dessa forma, considerando que o débito penhorado é suficiente para o cumprimento integral da obrigação, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor bloqueado ao ID 10477310697, em favor da parte exequente, ou de seu procurador, caso possua poderes para tanto. Sem custas. Dispensado o prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5006681-13.2018.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Demissão ou Exoneração]