Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SANTOS & BIBIANO LTDA - ME CPF: 12.388.645/0001-22
RÉU: MAGALHÃES E BRAZ LTDA CPF: 11.120.181/0001-06 e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5006135-05.2015.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compromisso]
Vistos, etc. Defiro o acionamento do sistema RENAJUD. Segue em anexo o resultado. Intime-se a parte exequente para requerer outra medida eficiente à satisfação do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do Provimento nº 301/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Posteriormente e a qualquer momento, a pedido da parte credora o processo poderá ser desarquivado, independentemente do pagamento de custas ou despesas. Findo o prazo e nada requerido, ao arquivo na forma do provimento supracitado. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas