Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARCIO PEREIRA CPF: 587.296.666-00
RÉU: MUNICIPIO DE VESPASIANO CPF: 18.715.425/0001-42 DESPACHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano Rua Nossa Senhora das Graças, 37, Santo Antônio, Vespasiano - MG - CEP: 33200-000 PROCESSO Nº: 5004476-64.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Rescisão]
Vistos, etc. Intimado, o ente público concordou com os cálculos da demandada (ID 10632272757), razão pela qual os homologo (ID 10621640625). Quanto ao crédito principal, considerando que o valor do débito é superior ao teto municipal para RPV, em virtude do disposto na PORTARIA N.º 5047/PR/202, que regulamenta a expedição de ofício precatório no ambiente Administrativo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caberá ao juiz iniciar um processo SEI do tipo “Encaminhamento Ofício Precatório'' para cada beneficiário. Intimem-se as partes acerca da expedição de precatório, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias. Na oportunidade, a parte exequente poderá renunciar o excedente ao teto. Havendo renúncia expressa, expeça-se RPV. Caso contrario, manifestada a concordância ou, decorrido o prazo sem manifestação quanto a expedição do precatório, certifique-se. Havendo honorários contratuais, e tendo o procurador anexado o contrato de honorários, desse já, nos termos do art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, autorizo o destaque dos honorários. Em seguida, a secretaria para adotar as providências necessárias. Iniciado o processo, o juiz, pode delegar ao advogado, nos termos do art. 2º, §3º da referida Portaria, a anexação das peças no processo SEI, devendo, para esse fim, intimá-lo no processo de execução por meio dos sistemas judiciários e conceder a ele o acesso externo no ambiente SEI Administrativo.
Ante o exposto, intime-se o procurador da parte exequente para informar se já possui cadastro no SEI administrativo devendo, em caso negativo, providenciar o cadastramento, no prazo de 10 dias. Informado o cadastro, à secretaria para conceder ao procurador acesso externo no ambiente SEI Administrativo, intimando-o para, no prazo de 30 dias, contados da liberação do acesso ao processo SEI, anexar os documentos do anexo único da PORTARIA N.º 5047/PR/202. O procurador fica advertido de que: 1. A documentação deverá ser anexada ao processo SEI de forma discriminada e ordenada, conforme o Anexo Único da citada Portaria, de acordo com as exigências do Regimento Interno do TJMG - RITJMG e as inovações introduzidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019, em especial o disposto nos arts. 5º e 6º, sendo vedada a inserção da cópia integral dos autos do processo originário. 2. O processo SEI que não for instruído com a documentação essencial para sua aprovação será devolvido ao juízo da execução para regularização, ficando cancelado o respectivo registro do protocolo, devendo ser gerado um novo processo. 3. Quanto concluída a juntada dos documentos no SEI, a parte interessada deverá comunicar nesses autos. Após, a secretaria deverá dar o devido encaminhamento nos termos da PORTARIA N.º 5047/PR/202. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. Ricky Bert Biglionne Guimarães Juiz de Direito