Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91
RÉU: Cassio registrado(a) civilmente como CASSIO ASSIS RIBEIRO CPF: 718.676.946-20 e outros SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 0020342-97.2014.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural]
Vistos. Banco do Brasil, sociedade de economia mista, ajuizou Execução de Título Extrajudicial em desfavor de Cássio Assis Ribeiro, Vicente Sátiro Ribeiro e Ilza Assis Ribeiro, objetivando ao recebimento da importância de R$200.000,00, representada pela Cédula Rural Pignoratícia nº 40/00609-3. Atribuiu à causa o valor de R$288.442,98. Anexou documentos. Procedeu-se a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados (ID 9900320138-pg.82 físico). Ato contínuo, veio aos autos acordo celebrado entre as partes visando por fim à demanda, mantendo-se os gravames existentes a favor do exequente (ID 9900320142), sendo lavrado o termo de penhora do imóvel da matrícula 36.505 do SRI de Oliveira (ID 9900320145). Posteriormente, o exequente pediu a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC, com a liberação das garantias (ID 10368621968).
Ante o exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Por conseguinte, desconstituo as penhoras que recaíram sobre os imóveis das matrículas 36.505 e 17.723, oficie-se ao SRI para cancelamento dos registros das penhoras efetivadas nestes autos. P. I. Dispensado o registro nos termos do artigo 107, § 2º do Provimento 355/2018 da CGJ/MG. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Custas finais, se houver, pelos executados. Intimem-se ao pagamento, não o fazendo, expeça-se CNPDP. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
21/02/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/02/2025, 10:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/02/2025, 17:56
Conclusão (para julgamento)
05/02/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 18:43
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 12:57
Documento (Ofício)
16/07/2024, 08:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
24/06/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 08:40
Mero expediente
20/06/2024, 13:02
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 11:14
Decurso de Prazo
14/09/2023, 01:32
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 12:05
Petição (Renúncia de mandato)
28/08/2023, 19:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: CÁSSIO ASSIS RIBEIRO e outros
Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022.
Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, CAROLINA JACQUES MENDES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JOSE CONSTANTE CHAGAS JUNIOR, FABIANA VANESSA DE FARIA, NAYARA SANTANA PEREIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, IGOR MIGUEL DE FREITAS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 12:56
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/08/2023, 10:51
Distribuição (dependência)
23/08/2023, 10:51
Recebimento
11/08/2023, 09:59
Remessa (outros motivos)
03/07/2023, 08:07
Recebimento
03/07/2023, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 21/06/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: CÁSSIO ASSIS RIBEIRO e outros
Iniciada a virtualização do processo.
Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, CAROLINA JACQUES MENDES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JOSE CONSTANTE CHAGAS JUNIOR, FABIANA VANESSA DE FARIA, NAYARA SANTANA PEREIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, IGOR MIGUEL DE FREITAS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/06/2023, 13:02
Ato ordinatório
21/06/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/05/2023
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: CÁSSIO ASSIS RIBEIRO e outros
Iniciada a virtualização do processo. Remetidos os autos para o Núcleo de Virtualização.Ficam as partes intimadas, na pessoa dos seus advogados, que os prazos processuais estão suspensos a partir desta intimação, nos termos do art. 3º, Parágrafo Único, da Portaria-Conjunta 1.304/2021, voltando a tramitar após sua inclusão no PJe.
Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, CAROLINA JACQUES MENDES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JOSE CONSTANTE CHAGAS JUNIOR, FABIANA VANESSA DE FARIA, NAYARA SANTANA PEREIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, IGOR MIGUEL DE FREITAS, PAULO ROBERTO J. DOS REIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/06/2023, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 12:16
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 22/07/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: CÁSSIO ASSIS RIBEIRO e outros
"Tendo em vista a petição acostada às fls.223/229, intime-se o autor para apresentar planilha atualizada dos débitos, devendo constar se houve algum valor adimplido enquanto vigia o acordo. Outrossim, suspendo o feito por 45 dias, a fim de que seja regularizada a substituição processual em razão do falecimento dos requeridos I. A. R. e V. S. R. Intime-se."
Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, CAROLINA JACQUES MENDES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JOSE CONSTANTE CHAGAS JUNIOR, FABIANA VANESSA DE FARIA, NAYARA SANTANA PEREIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA, IGOR MIGUEL DE FREITAS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/07/2022, 00:00
Publicação
22/07/2022, 11:50
Mero expediente
22/07/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:07
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/07/2022, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 26/04/2022
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A; EXECUTADO: CÁSSIO ASSIS RIBEIRO e outros
"Conforme consta do parágrafo segundo, da cláusula oitava, do acordo celebrado entre as partes (fls.206), os executados e seus cônjuges se deram por intimados da penhora dos bens ofertados. Diante disso, desnecessária a assinatura deles no Termo de Penhora. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Nada manifestando, deverão os autos permanecer suspensos até o cumprimento do acordo."
Adv - HELENA PATRICIA FREITAS, SERVIO TULIO DE BARCELOS, CAROLINA JACQUES MENDES, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JOSE CONSTANTE CHAGAS JUNIOR, FABIANA VANESSA DE FARIA, NAYARA SANTANA PEREIRA, DEBORA POLIANA AMORIM BARBOSA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/05/2022, 00:00
Publicação
26/04/2022, 12:30
Mero expediente
26/04/2022, 12:19
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 12:01
Ato ordinatório
09/03/2022, 11:03
Mero expediente
10/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:34
Publicação
01/07/2021, 11:15
Mero expediente
01/07/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 12:24
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
03/12/2020, 12:09
Mero expediente
01/09/2020, 10:32
Conclusão (para despacho)
02/07/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 13:56
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 12:34
Publicação
05/03/2020, 13:10
Mero expediente
05/03/2020, 13:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2019, 12:57
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação